Titularidades
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COMARCA DE PORTO VELHO:
TITULARIDADES DA ÁREA DE FAMÍLIA:
1ª DEFENSORIA PÚBLICA: Eveline Emanuelle Aymar Elihimas Nascimento Brandão
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativas e judicial nos feitos de competência da 1ª Vara de Família, órfãos e sucessões;
2ª DEFENSORIA PÚBLICA: Guilherme Luis de Ornelas Silva
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativas e judicial nos feitos de competência da 2ª Vara de Família, órfãos e sucessões;
3ª DEFENSORIA PÚBLICA: Telma Regina de Souza
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativas e judicial nos feitos de competência da 3ª Vara de Família, órfãos e sucessões;
4ª DEFENSORIA PÚBLICA: Daniel Mendes Carvalho
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativas e judicial nos feitos de competência da 4ª Vara de Família, órfãos e sucessões;
TITULARIDADES DA ÁREA CÍVEL:
5ª DEFENSORIA PÚBLICA: Fábio Roberto de Oliveira Santos
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis;
6ª DEFENSORIA PÚBLICA: André Vilas Boas Gonçalves
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis;
7ª DEFENSORIA PÚBLICA: Valmir Júnior Rodrigues Fornazari
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 7ª. 8ª e 9ª Varas Cíveis;
8ª DEFENSORIA PÚBLICA: Bruno Rosa Balbé
Titularidade única – com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 10ª Vara Cível, 1ª e 2ª de Fazenda Pública e 1ª e 2ª de Registros Públicos;
9ª DEFENSORIA PÚBLICA: Kelsen Henrique Rolim dos Santos (1ª tit.) e Rafael de Castro Magalhães (2ª tit.)
1ª e 2º Titularidades – com atribuições judicial e extrajudicial para respostas, contestações, incidentes processuais, e demais atos de defesa nas Varas Cíveis, de Família de Fazenda Pública e de Execução Fiscal da Capital e as audiências dela decorrentes, bem como em ações coletivas dentro da respectiva área de atuação.
10ª DEFENSORIA PÚBLICA: (Rafael Myagima, cedido para o STJ) – Carlos Alberto Biazi, designado em caráter precário.
Titularidade única – com atribuição para exercer a função de curadoria especial nos casos previstos em lei em todas as varas da Justiça Comum da Comarca da capital e as audiências decorrentes.
TITULARIDADES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL, CRIMINAL, FAZENDA PÚBLICA, E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA:
11ª DEFENSORIA PÚBLICA: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho
Titularidade única – com atribuições administrativa e judicial nos feitos de competência do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública;
12ª DEFENSORIA PÚBLICA: (vaga)
Titularidade única – com atribuições administrativa e judicial nos feitos de competência do 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis;
13ª DEFENSORIA PÚBLICA: José Alberto Oliveira de Paula Machado
Titularidade única – com atribuição administrativa e judicial nos feitos de competência do juizado especial criminal;
14ª DEFENSORIA PÚBLICA: Maríllya Gondim Reis
Titularidade única – com atribuições concorrentes nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do I Juizado da Infância e Adolescência, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócio-educativa; propositura de ações civis públicas ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a efetiva proteção dos direitos da criança e adolescente;
15ª DEFENSORIA PÚBLICA: Constantino Gorayeb Neto
Titularidade única – com atribuições concorrentes nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do II Juizado da Infância e Adolescência, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócio-educativa; propositura de ações civis públicas ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a efetiva proteção dos direitos da criança e adolescente;
TITULARIDADES DO PRIMEIRO ATENDIMENTO E AJUIZAMENTO
16ª DEFENSORIA PÚBLICA: Sérgio Muniz Neves (1ª Tit.); Leonardo Werneck de Carvalho (2ª Tit.); Morgana Ligia Batista Carvalho (3ª Tit.)
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, e 5ª Titularidades – com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial e judicial dos litígios, neste caso, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes;
TITULARIDADES DA TUTELA COLETIVA:
17ª DEFENSORIA PÚBLICA: Marcus Edson de Lima – 1ª tit (afastado da atividade-fim – DPG) e Luiziana Teles Feitosa – 2ª tit.
1ª e 2ª Titularidades – com atribuições nas áreas administrativas e judicial, cível e criminal, nos feitos, relativos à Defesa da Saúde, regularização fundiária, urbanismo, tutela do meio ambiente, defesa da cidadania e dos direitos humanos, especialmente dos Portadores de necessidade Especiais e dos Idosos;
TITULARIDADES DAS VARAS CRIMINAIS GENÉRICAS
18ª DEFENSORIA PÚBLICA: Rosária Gonçalves Novais
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de compentência da 1ª Vara Criminal;
19ª DEFENSORIA PÚBLICA: Alberto José Beira Pantoja
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de compentência da 2ª Vara Criminal;
20ª DEFENSORIA PÚBLICA: Liliana dos Santos Torres do Amaral
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de compentência da 3ª Vara Criminal;
TITULARIDADES DAS VARAS CRIMINAIS E ESPECIALIZADAS
21ª DEFENSORIA PÚBLICA: João Luís Sismeiro de Oliveira
Titularidade única – com atribuições concorrentes nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da Vara de Tóxico e feitos relativos á Lei de Drogas;
22ª DEFENSORIA PÚBLICA: Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Titularidade única – com atribuição administrativa, policial e judicial de competência da Vara de Auditoria Militar e Precatórios; fiscalização das cadeias públicas, presídios e do Centro de correição da Polícia Militar;
23ª DEFENSORIA PÚBLICA: Eduardo Weymar
Titularidade única – com atribuições para atuar nos flagrantes delitos, inclusive nas audiências de custódia; fiscalização dos estabelecimentos prisionais policiais (masculino e feminino); atendimento e orientação aos presos provisórios recolhidos ao sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia, até que o procedimento seja distribuído para alguma das Varas Criminais (especializada ou genérica) da Capital.
24ª DEFENSORIA PÚBLICA: vaga (Adelino Cataneo, por designação em caráter precário).
Titularidade única – com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial, e judicial nos feitos de competência da Vara de Atendimento à Mulher vítima de violência doméstica e familiar;
25ª DEFENSORIA PÚBLICA: Diego de Azevedo Simão – 1ª tit e Leandro de Almeida Mainardes – 2ª tit.
1ª, 2ª e 3ª Titularidades – com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial, cível e criminal, nos feitos de competência das Varas Execuções e Contravenções Penais (VEP); atendimento e orientação aos presos e apenados e recolhidos no sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia; nos feitos relacionados à fuga de presos, inspeção das cadeias públicas, presídios e centros de correição;
26ª DEFENSORIA PÚBLICA: Hans Lucas Immich (afastado da atividade-fim – Corregedor-Auxiliar)
Titularidade única – com atribuição administrativa e criminal nos feitos de competência da vara de execução de penas e medidas alternativas (VEPEMA); fiscalização das entidades conveniadas de cumprimento de penas restritivas de direitos;
TITULARIDADES DOS TRIBUNAIS DO JURI
27ª DEFENSORIA PÚBLICA: Paulo Eduardo Pereira Lima
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1ª Vara do Tribunal do júri.
28ª DEFENSORIA PÚBLICA: Dayan Saraiva de Albuquerque
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2ª Vara do Tribunal do júri;
29ª DEFENSORIA PÚBLICA: Victor Hugo de Souza Lima
Titularidade única – com atribuições para, mediante designação da Corregedoria-Geral, substituir atribuições de outras defensorias públicas de terceira entrância em Porto Velho.
COMARCA DE JI-PARANÁ
TITULARIDADES DA ÁREA CÍVEL
1ª DEFENSORIA PÚBLICA: Lívia Carvalho Cantadori
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1ª e 2ª Varas Cíveis;
2ª DEFENSORIA PÚBLICA: (vaga)
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 3ª e 4ª Varas Cíveis;
3ª DEFENSORIA PÚBLICA: (vaga)
Titularidade única – com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 5ª Vara Cível e Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública;
TITULARIDADES DAS VARAS CRIMINAIS
4ª DEFENSORIA PÚBLICA: Diego César Santos
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1ª Vara Criminal;
5ª DEFENSORIA PÚBLICA: (vaga)
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2ª Vara Criminal;
6ª DEFENSORIA PÚBLICA: (vaga)
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 3ª Vara Criminal;
TITULARIDADES DO PRIMEIRO ATENDIMENTO E AJUIZAMENTO
7ª DEFENSORIA PÚBLICA: João Verde França Pereira
1ª e 2ª Titularidades – com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial ou judicial dos litígios, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes;
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