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Conflito agrário: Defensoria garante suspensão temporária de desocupação de área

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Os posseiros durante audiência pública ocorrida dia 14/03, na sede do Sindicato Rural de Vilhena, com a participação da DPE e do ouvidor agrário nacional, desembargador Gercino José da Silva

Os posseiros durante audiência pública ocorrida dia 14/03, na sede do Sindicato Rural de Vilhena, com a participação da DPE e do ouvidor agrário nacional, desembargador Gercino José da Silva

Pelo menos 45 famílias que ocupam a Gleba Corumbiara, lote 53 A, no Município de Vilhena, a 700 quilômetros de Porto Velho, conseguiram, por meio da Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), a suspensão temporária da desocupação da área, evitando assim, um possível confronto entre os posseiros e as forças policiais no cumprimento do mandado, expedido pela juíza da 4ª Vara Cível Christian Carla de Almeida, em dezembro de 2012. A propriedade em questão mede 1.888 hectares.

O defensor público Guilherme Ornelas, que atua na área agrária, contestou  alegando que a decisão da magistrada “extrapolava os limites da coisa julgada, uma vez que a reintegração de posse não fora objeto da sentença,  pois o réus-agravados (posseiros) não requereram proteção possessória na ação impetrada por eles, mas  apenas a manutenção de posse”.

O defensor público alegou ainda na tutela coletiva “haver posseiros na terra que não fizeram parte do polo ativo da ação de manutenção de posse e outros que ocupara a área posteriormente, razão pela qual a decisão judicial não pode gerar efeitos em relação a terceiros que não se defenderam no processo, sob pena de violação ao contraditório e a ampla defesa”.  Ele enfatizou também o prejuízo que as famílias teriam devido aos investimentos feitos na propriedade.

Além de não obter êxito na ação impetrada, os ocupantes foram surpreendidos com a decisão da juíza para que se retirassem da área. A magistrada determinou também  aos réus-agravados o pagamento das custas processuais e honorários advogatícios.

Alienação

A propriedade foi adquirida  por João Tomaz  em 1975 mediante Contrato de Alienação de Terra Pública (CATP) oficializado  pelo  Incra. Em 1985, Tomaz passou o domínio das terras  para Cyleneo   Pessoa Pereira e sua esposa Glaucia Pessoa Pereira Castelo Branco,  ambos residentes em São Paulo.

As famílias que estão requerendo a manutenção da posse ocuparam as terras em 1998. Em 2002 foram ameaçadas de despejo pelos proprietários. Em 2003, impetraram a ação.  No ano de 2007, segundo o presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Rio Ávila (Asprova), Natal  Ghilardi, o Incra fez uma vistoria no local e pediu 30 dias para retomar o imóvel de Cyleneo Pessoa. “Já se passaram seis anos e até hoje o órgão não cumpriu com a promessa”, revelou.

Abandonada

Natal  Ghilardi afirmou que os posseiros já dividiram a área em pequenos lotes de terras de cinquenta e cem hectares e que exercem a posse mansa e pacífica. As famílias desenvolvem plantação de subsistência e criam gado.  Os ocupantes afirmam ainda que ao entrarem no imóvel não havia qualquer benfeitoria ou desmate, estando a propriedade totalmente abandonado.

 

 

 


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