Vilhena: após recorrer à DPE, pai consegue licença paternidade
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Após recorrer ao Núcleo da Defensoria Pública em Vilhena, o servidor púbico Elton de Oliveira Moura, 29 anos, teve direito à licença paternidade de 180 dias para cuidar da filha recém-nascida, cuja mãe, Kislla Alves Paixão, 20 anos, faleceu poucos dias após dar à luz, em decorrência de complicações pós-parto.
A Defensoria Pública impetrou Mandado de Segurança (MS), obtendo do juiz Vinícius Bovo de Albuquerque liminar favorável para que Elton pudesse cuidar da filha, uma vez que ele é o único responsável pela menor. A criança é alérgica à lactose e sofre de bronquiolite.
Antes de iniciar o processo junto à instituição, Elton de Oliveira tentou resolver a questão administrativamente por meio do Instituto de Previdência do Município, mas teve esse direito negado, sob a alegação de que não existia legislação específica para casos como esse.

Para o defensor público George Barreto, em casos como esse o pai tem direito ao mesmo tempo de licença que a mãe
O defensor público George Barreto, que impetrou o MS, afirmou que, apesar de não ter lei específica relacionada a essa questão, a criança, na falta da mãe, deve ter um adulto responsável por ela. “Por isso que se deve dar ao pai, nessas condições, o mesmo tempo de licença paternidade que se daria à mãe”, frisou.

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De acordo com ela, quando isso ocorrer,não precisará da intervenção da Justiça nesses casos, basta apenas que a pessoa recorra administrativamente ao seu empregador.
Matéria produzida pela Ascom-DPE, com o apoio do
jornalista Kanitar Oberst, de Vilhena