Defensoria envia projeto de lei a ALE alterando composição do Conselho Superior
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O DPGE afirmou que o objetivo é compatibilizar a legislação local as normativas gerais federais
O projeto de lei propõe ainda a regulamentação em razão da Lei Federal nº 80, que confere direito de voz à Associação dos Membros da Defensoria Pública (Amdepro) no Conselho Superior. A Amdepro já integra o Colegiado, mas falta regulamentar a sua situação na legislação estadual.
Caso a lei seja aprovada pela ALE, o Conselho terá a seguinte composição: três membros natos, formado pelo defensor público – geral do Estado, o subdefensor e o corregedor geral; dois defensores de classe especial, dois de 3ª classe, um de 2ª entrância, um de 1ª entrância e um representante da Amdepro.
O defensor público – geral do Estado, Antonio Fontoura Coimbra, que tomou a iniciativa de enviar a mensagem à Casa de Leis, afirmou que a alteração na lei não onera o orçamento da Defensoria Pública. “Nosso objetivo é compatibilizar a legislação local às normativas gerais federais, democratizando e pluralizando a representatividade dos membros da instituição”, observou.