Superendividados junto às instituições bancárias já podem recorrer à Defensoria
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O subdefensor Edvaldo Caires, junto com os defensores públicos Marcus Edson de Lima e Sérgio Muniz, acertam os últimos detalhes da parceria com os representantes da Febraban e dos bancos
O defensor público – geral do Estado, Antonio Fontoura Coimbra, afirmou que neste primeiro momento o trabalho será disponibilizado apenas em Porto Velho, mas posteriormente, a medida que for nomeando mais defensores públicos, será estendido aos demais municípios.”Sabemos que essa questão do superendividamento não está concentrado apenas na Capital, por isso nossa preocupação em ampliar o projeto”.
Semana passada, o diretor de Auto Regulação da Federação Brasileira de Bancos – Febraban, Evandro Zuliane, reuniu-se com o subdefensor público – geral do Estado, Edvaldo Caires,com o coordenador do NEAC, defensor público Marcos Edson de Lima e o coordenador do Núcleo da Cidadania, defensor Sérgio Muniz, para fecharem a parceria. Representantes das instituições bancárias Itaú, Bradesco e Santander também estiveram presentes no encontro.
A Defensoria Pública atuará no projeto como conciliador entre o cliente superendividado e a instituição bancária, evitando assim que o assistido venha a sofrer medidas judiciais por parte dos bancos. Com a negociação, o assistido terá seu nome excluído do cadastro de inadimplentes (SPC e Serasa), restabelecendo o seu crédito junto ao setor comercial e às instituições bancárias.
Evandro Zuliane afirmou que geralmente ocorre um alto índice de acordos. Segundo ele, isso pode ser constatado na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a primeira a adotar esse sistema e que vem conseguindo resultados consideráveis nas negociações. O mesmo vem ocorrendo na Defensoria Pública de Tocantins.
O diretor da Febraban ressaltou que o objetivo do programa não é o perdão da dívida, mas unicamente a negociação. “Aquele que contrai um crédito está ciente que terá que pagar – sua dívida não será perdoada”, observou. Ele citou o caso de um senhor que adquiriu um veículo, não teve mais condições de pagar e, na negociação junto a Defensoria Pública, ofereceu dois mil para quitar o débito. “Essa proposta é irreal”.
Superendividado passivo/ativo
O diretor de Auto Regulação da Febraban explicou que existem dois tipos de pessoas que contraem dívidas: a passiva e a ativa. A primeira geralmente se endivida por acidente da vida; já o segundo é aquele descontrolado, compulsivo. “Este precisa de tratamento, do contrário, negociará a dívida e no outro dia volta contrair novos débitos”.
O defensor público Marcus Edson de Lima afirmou que a intenção da Defensoria Pública é oferecer posteriormente palestras sobre educação financeira aos assistidos que passaram pelo programa. Essas palestras serão ministradas por assistentes sociais.
Evandro Zuliane disse que é grande o número de pessoas que possuem cartão de crédito mas não sabe usá-lo corretamente, passando a acumular dívidas e mais dívidas. “Essas pessoas acham que cartão de crédito é delas e que pode usar à vontade, o que não é verdade. O cartão é um dinheiro que o banco está emprestando e precisa ser pago”.