DPE recorre e garante direito de mãe viajar com os filhos
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A defensora pública Marillya Gondim Reis (E), a monitora da Casa Abrigo (D), a mãe G.de C.T.S e as crianças
Entenda o caso
Os pais das crianças se separaram após quatro anos de convivência marital. Naturais de Garanhus, eles vieram para Rondônia em 2013 em busca de uma melhor qualidade de vida, o que terminou não ocorrendo. O casal se instalou em Jaru, onde o ex-marido de G.de C.T.S possui família. Há três meses a mulher decidiu por fim ao relacionamento, o que culminou em dissenso sobre a guarda dos filhos.
Após a separação, ela instalou-se temporariamente em Ariquemes, até conseguir dinheiro para efetuar a compra das passagens áreas e voltar para sua cidade natal, onde mora todos os seus familiares e está matriculada em Universidade Federal.

Equipe da contestação: defensora Marillya Reis e as assessoras Ana Claudia e Débora,junto com Tatiane Mossini, da Maria da Penha
Por outro lado, o pai das crianças ingressou com ação judicial, na comarca de Jaru, onde reside, requerendo a guarda das crianças para si. Todavia, a guarda provisória das crianças foi mantida com a mãe destes.
Na oportunidade, embora a mãe das crianças tenha fornecido o endereço da sua residência provisória em Ariquemes, não houve declinação do feito para o juízo de Ariquemes.
Enquanto o processo seguia seu curso perante o juízo de Jaru – ainda que contrariando as regras acerca da competência processual – a representante dos menores informou ao pai das crianças que havia conseguido comprar as passagens para retornar a Garanhus/PE. O genitor, de posse das informações, noticiou a viagem ao juízo em que tramitava o processo, tratando o assunto como se tratasse de evasão, o que culminou na restrição ao direito de locomoção dos menores.
O juiz da Comarca de Jaru acolheu as informações trazidas pelo genitor das crianças e deferiu a proibição de regresso a cidade de Garanhus/PE. A genitora dos menores só tomou ciência da aludida decisão no momento tentava realizar check-in, sob a presença do genitor, o qual se deslocou da cidade de Jaru a Porto Velho para visualizar a negativa do embarque.
Desesperada, diante da situação, e sem ter para onde ir, G.de C.T.S foi orientada por uma pessoa que presenciou a cena para pedir auxílio à Defensoria Pública. Enquanto os documentos eram providenciados e o pedido de liminar no Habeas Corpus examinado, a equipe do Núcleo Maria da Penha da DPE providenciou amparo para a mãe e as crianças na Casa Abrigo, mantida pelo Poder Público.
O Núcleo de contestação, além de impetrar o remédio constitucional também é responsável pela defesa na ação de guarda, a qual foi realizada por meio de contestação e reconvenção, esta última para garantir a fixação de alimentos aos menores.