DPE-RO reduzirá judicialização na saúde com mediação
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O defensor público Guilherme Ornelas apresenta o projeto aos representantes dos órgãos parceiros
O programa prevê que as ações judiciais sejam limitadas às questões de urgência/emergência e/ou sempre que verificada a impossibilidade de resolução extrajudicial da demanda. Não haverá custos orçamentários para nenhum dos integrantes. Será necessário apenas disponibilizar equipe e infraestrutura com equipamentos para atendimento à população. A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de um defensor público.
No início deste mês a DPE realizou a primeira reunião para a apresentação do projeto, com a participação de todos os parceiros envolvidos de forma direta e indireta. A exposição do projeto, foi feita pelo defensor público Guilherme Ornelas da DPE-RO.
O Defensor Público-geral do Estado, Antônio Fontoura Coimbra, afirmou que a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE-RO) foi pioneira na implantação desse desse sistema. “Estamos confiantes de que iremos obter êxito na redução do número de ações, assim como ocorreu na DPE-RN” destacou o DPG. Para ele, o importante desse trabalho é que o maior beneficiado será o assistido”, completou.
Na terça-feira,11, um técnico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) capacitou à equipe da Defensoria Pública para utilizar o sistema de acesso à lista de medicamentos fornecidos pelo Estado. Esse mesmo treinamento será efetuado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa)
A Defensoria Pública, em comum acordo com os órgãos envolvidos, definirá um dia para executar as sessões de mediação na sede da instituição, o que deve ocorrer uma vez na semana, por meio da Câmara de Conciliação. Esta Câmara será composta por um farmacêutico, um médico, um procurador do Estado e do Município, um defensor público e o assistido que está pleiteando a demanda.
Obrigações da DPE
Será disponibilizada na sede da DPE uma sala para atendimento ao público e para ser utilizada pelos técnicos da Sesau e da Semusa. A equipe multidisciplinar fará a triagem dos assistidos mediante averiguação do perfil socioeconômico.
Cabe ainda a DPE providenciar, quando indicado pelos técnicos da Sesau e Semusa, a substituição do medicamento ou procedimento prescrito, expedindo ofício ao médico do usuário/assistido, solicitando opinião técnica específica sobre a substituição sugerida e/ou os motivos que a impossibilitem.

O técnico da Sesau (D) explica aos assessores da DPE o funcionamento do sistema de medicamentos do Estado