CONDEGE e ANADEP posicionam-se contra ADIN que questiona autonomia da DPU
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Referida medida consubstancia-se em revelado retrocesso ao Estado Democrático de Direito, além de contrariar os esforços sempre engendrados pelo Governo Federal na implementação de políticas públicas de promoção e democratização de Acesso à Justiça, notadamente por meio do Ministério da Justiça e da sua Secretaria de Reforma do Judiciário.
Para dar cabo à tão desafiadora missão, em especial em um país ainda com elevados índices de pobreza e acentuada desigualdade social, o Congresso Nacional aprovou, e o Poder Executivo Federal apoiou – no caso da Defensoria Pública dos Estados, inclusive com a assinatura de Pactos Republicanos e irrestrito apoio do Ministério da Justiça e sua Secretaria de Reforma do Judiciário – a institucionalização de autonomia à Defensoria Pública, como maneira de concretizar sua independência para uma atuação verdadeiramente voltada aos interesses dos mais pobres e de garantir mecanismos administrativos e orçamentários hábeis para o desempenho de tal mister em defesa do cidadão.
Retirar a autonomia da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal em nosso atual estágio constitucional representa verdadeira e inaceitável afronta institucional, além de forte abalo a todo o Sistema de Justiça, sucateamento da defesa comprometida dos mais pobres, e, em consequência, no enfraquecimento do próprio Estado Democrático de Direito.
Eventuais divergências políticas institucionais, inerentes a uma sociedade plural e democrática, não podem justificar medida tal qual a que ora se repudia. Muito menos podemos permitir que ideais republicanos sejam questionados, especialmente quando, ao que tudo indica, as razões estão escamoteadas no propósito de fortalecer uma instituição em detrimento de outra, todas essenciais ao Sistema de Justiça.
A malsinada medida, que atinge a Defensoria Pública do Brasil, preconizada sobre frágil fundamentação jurídica, contraria a vontade popular exercida pelo Congresso Nacional através de seus representantes eleitos, bem como os princípios já consagrados no delineamento da concepção desta instituição pelo Supremo Tribunal Federal em suas recentes decisões, subverte ainda as recomendações de órgãos internacionais a que o país está vinculado – como a Organização dos Estados Americanos, e, por fim, destoa da própria atuação do Governo Federal em prol de políticas que visam ao fortalecimento do Acesso à Justiça.
A sociedade agora aguarda e confia na mais alta Corte do país, guardiã da Constituição Federal, e refúgio seguro de garantia e proteção do cidadão.
Fonte: Defensoria MS