Justiça determina que Município adeque biblioteca com acessibilidade
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Devido a elevação da calçada, os portadores de necessidades especiais não têm acesso ao prédio
Na decisão, o juízo determina que o Município promova o rebaixamento na calçada em frente ao imóvel, assim como o conserto e a manutenção do elevador que dá acesso ao primeiro andar do prédio, instale o sistema de alarme de incêndio, simultaneamente sonoro e luminoso na saída de emergência, coloque placas indicativas no interior da edificação, e adeque a sinalização visual com contrastes.
O Município deve ainda oficiar a empresa de telefonia, solicitando a instalação de telefone público com acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em local próximo à biblioteca, colocar suporte informativo tátil para identificar as diferentes atividades, instalar informativo visual- símbolo internacional de acessibilidade – permitindo a identificação dos locais do ambiente para pessoas com restrições físicas e, por fim, o espaço da biblioteca não pode ser ocupado com outras finalidades que não seja para leitura e pesquisas.
A ação por foi assinada pelo defensor público geral do Estado, Marcus Edson de Lima, que na época respondia pelo Núcleo de Ações Coletivas(NUAC). Após o seu licenciamento para assumir o cargo de subdefensor publico-geral, a defensora pública Luiziana Teles assumiu a titularidade do NUAC e deu continuidade à ação. Marcus Edson afirmou que a Defensoria Pública tentou resolver a questão administrativamente,tendo, inclusive, assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “Infelizmente, o documento não foi cumprido pelo Município e tivemos que recorrer à Justiça”.
Apesar de a edificação ser de primeiro andar, na época da inspeção o elevador não funcionava