Defensoria consegue suspensão da reintegração de posse da área Joeldina
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Representantes das famílias estiveram no Núcleo da Cidadania da DPE
A Defensoria Pública argumentou que a área ocupada por essas famílias não pertence ao requerente Cícero Pessoa Rego, portanto está fora do objeto da ação. A zona pertencente ao requerente está localizada na Rua Aroldo Gonçalves da Costa, atrás da Cerâmica Paraná, denominado lote de Terra Rural nº 10-A, com extensão em torno de 17 hectares.
As famílias que vivem no Joeldina confirmaram que de fato ocupavam as terras pertencentes a Cícero Rego, porém em 2014, por determinação judicial, eles deixaram o local e passaram a viver na área ocupada atualmente. Na época já moravam 40 famílias nesse setor (Joeldina)
Para o defensor público Sérgio Muniz, autor do agravo de instrumento, os agravantes não são invasores, são cidadãos como quaisquer outros que buscam conquistar o seu direito constitucional à moradia digna. “Não há neste caso nenhum tipo de medida clandestina ou que tenha caráter violento, eis que a defesa da moradia se dá de maneira organizada, sem atos violentos e sem qualquer ofensa à ordem pública”, relatou.