Ação da DPE-RO assegura posse de apenado em concurso público
Publicado em:

O assistido Fabrício já está exercendo suas atividades.
Como o esclarecido pelo assistido, na hora da entrega dos documentos necessários à posse, foi verificado que havia uma condenação de Fabrício à pena de seis anos de reclusão por incorrer na prática do crime de tráfico de entorpecentes, da qual, porém, o assistido já cumpre pena em regime aberto. No entendimento dos responsáveis pela admissão no concurso, a suspensão dos direitos políticos do assistido retirava-lhe uma das condições previstas no edital para ser contratado.
Entenda a história
A convocação deu-se em julho desse ano, e desde então Fabrício passou a lutar para conseguir ter seu direito à posse assegurado. Por se encontrar em situação de hipossuficiência, o assistido, que é pai de sete filhos, recorreu à DPE-RO procurando resolver o caso, para que ele então pudesse iniciar suas atividades no DER-RO
Diante dos fatos, o defensor público Leonardo Werneck, responsável pelo caso de Fabrício, refutou os argumentos que impediam a posse do assistido, com base nos ideais de razoabilidade e ressocialização. Para o defensor, o assistido em momento algum prestou declaração falsa ou inexata, bem como não deixou de apresentar nenhum dos documentos necessários e exigidos no edital, condições estas previstas no certame para a exclusão do candidato. Pelo contrário, foi prejudicado por seguir as normas.
Leonardo Werneck ainda frisou: “o Estado que tem a missão de ressocializar não pode ser o mesmo a discriminar o cidadão, negando-lhe oportunidade de trabalho e de reinserção social”. Para o defensor, impedir a posse de Fabrício era um grave obstáculo empecilho à sua ressocialização, que só seria conseguida por meio da humanização da pena e de um trabalho digno.
Posse assegurada e efetivada
Com o deferimento de liminar favorável a Fabrício, o assistido pôde então tomar posse no DER-RO no último dia 05 de setembro.