Resultados positivos destacam as audiências de custódia
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O defensor público Eduardo Weymar (frente) durante audiência de custódia
Das 2738 audiências de custódia realizadas no município, desde o início do projeto, aproximadamente 60% delas (1449) resultaram em prisão preventiva e 40% (1289) em medidas cautelares alternativas, diversas da prisão. O número de abusos e violências verificados contra o autuado no ato da prisão foi de 246 e apenas 13 flagranteados foram encaminhados para o serviço social da Comarca. A Defensoria Pública atuou em 90% do total de audiências realizadas. Nos outros 10%, os acusados estiveram acompanhados de advogados particulares.
Para o defensor público Eduardo Weymar, o número de flagrantes que não resultaram em prisão preventiva é significativo, pois a privação da liberdade não é indicada para autuados que não registram antecedentes criminais ou que cometeram crimes de pequeno ou médio potencial ofensivo, sem violência a pessoa. “Tal fato impede que sejam realizadas prisões desnecessárias, ou até arbitrárias, em respeito aos princípios constitucionais e legais do processo, contribuindo, também, para combater a superlotação do sistema prisional”, conclui.
Real papel da audiência de custódia
Apesar dos números que comprovam a eficácia das audiências de custódia, a desinformação e o preconceito ainda causam confusão sobre A verdadeira natureza do serviço prestado. Tem-se como senso comum que as audiências apresentam como objetivo principal o de absolver os presos em flagrante.
Em relação a esse fato, o defensor Eduardo Weymar esclarece: “Ninguém sai absolvido ou condenado das Audiências de Custódia. O que se faz é analisar as declarações do auto de prisão em flagrante, ou seja, analisa-se a legalidade da prisão e a necessidade ou não de sua manutenção. Durante a audiência, o que se discute é a materialidade do fato, os indícios de autoria e os requisitos legais da prisão preventiva ou da liberdade provisória.
Após receber o autuado, obedecendo ao prazo de 24 horas de sua prisão e diante da análise dos requisitos citados acima, bem como dos antecedentes criminais da pessoa presa, o juiz ouve o Ministério Público e a defesa e decide se converte ou não a prisão em flagrante em preventiva. Em casos negativos, o autuado pode ser submetido a medidas cautelares diversas da prisão, como o acompanhamento com tornozeleira eletrônica ou o estabelecimento de medidas protetivas de urgência a favor da vítima (no caso de violência doméstica), entre outras. “O julgamento é uma segunda audiência, aqui (na audiência de custódia) não se analisa o mérito da prisão”, diz o promotor Átilla Sales.