Defensoria debate judicialização da saúde no I Congresso Rondoniense de Carreira Jurídica
Publicado em:

O defensor público Sérgio Muniz palestra sobre
O painel foi aberto pelo mediador Pedro Hecktheuer, professor e coordenador do curso de Direito, da Faculdade Católica de Rondônia (FCR), e contou com a presença dos debatedores Edenir Rosa, Juiz do Tribunal de Justiça (TJRO), Cássio Bruno, procurador do Estado e professor da FCR, e o acadêmico do curso de direito da FCR Raimundo Viana de Castro.
Direito à saúde e os impactos econômicos
Sérgio Muniz foi o segundo a falar e abriu a discussão do seu tema explicando um pouco sobre o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). “O SUS segue o modelo universalista. E isso significa que todo cidadão brasileiro, até mesmo um imigrante ilegal, em tese, tem direito ao serviço de saúde do nascimento ao óbito”.
Esse entendimento, segundo o defensor público é fruto de uma conquista que advém da constituição de 1988, da legislação federal de regência, e que é sustentada (pelo menos até o primeiro momento) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, outros sistemas como, por exemplo, o alemão, tem uma coparticipação por parte dos trabalhadores, que são obrigados a contribuir para o SUS, o que se assemelha a uma previdência. “É uma tabela progressiva, conforme sua renda vai aumentando, a sua contribuição vai aumentando independentemente se você vai utilizar ou não. Você é um segurado obrigatório. O Brasil, entretanto, não exige nenhuma contrapartida financeira”.
Dessa maneira, para

E para a D: juiz de Direito Edenir Rosa, defensor público Sérgio Muniz, estudante de direito Raimundo Viana, procurador Cássio Bruno e mediador, professor Pedro Recktheuer.
Interpretação da Defensoria Pública
Entrando na seara da DPE-RO, Sérgio Muniz esclarece “A pessoa chegou com uma demanda de saúde, é necessário que se garanta, a não ser que nós façamos uma reforma na legislação, pois isso é um direito constitucional. E como resolver esse impasse?”.
Segunda ele, muitas vezes a DPE-RO se vê com protocolos que são comprovadamente aptos e que funcionam, sejam eles medicamentos aprovados pela ANVISA ou estudos que comprovam a eficácia dos tratamentos. Porém, esses os pedidos acabam não sendo aprovados, por diversos motivos, entre eles o financeiro. “Até que ponto é lícito, é correto, é constitucional, nós enquanto operadores do Direito, permitir esse tipo de morte consentida?”, questiona.
“Esse problema é nosso, mas vai ser de vocês também, na condição de operadores do Direito no futuro. Dessa turma provavelmente vão sair juízes, promotores, procuradores do estado, defensores, advogados. E essa é uma discussão muito mais filosófica e prática, do que jurídica, em meu entendimento”, completa.