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Núcleos da DPE-RO garantem defesa de assistidos na segunda instância

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O defensor público de entrância especial João Luis Sismeiro.

O defensor público de entrância especial João Luis Sismeiro.

Para impedir que erros e equívocos causem ou perpetuem situações de injustiça, como prisões de inocentes, e para proporcionar uma chance a mais para a garantia dos direitos dos assistidos, a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) mantém dois núcleos especializados que atuam efetivamente no Tribunal de Justiça (TJ-RO), ofertando o princípio do duplo grau de jurisdição aos assistidos pelo Estado. Os núcleos também contam com a interposição de processos, quando cabíveis, aos Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).

São eles: o Núcleo Especializado do Segundo Grau Criminal, coordenado pelo defensor público de entrância especial João Luís Sismeiro. E o Núcleo Especializado do Segundo Grau Cível, cujo titular é o defensor público José Oliveira de Andrade.

Mais de 1850 recursos no último ano

Em 2016, a DPE-RO impetrou 1855 procedimentos recursais de segundo grau, de natureza variada, sendo 1333 na área cível e 522 procedimentos na área criminal. Os casos mais recorrentes da área cível envolveram questões relacionadas à saúde, como solicitação de medicamentos e procedimentos médicos que foram negados aos assistidos em primeira instância. Já na área criminal, os casos mais numerosos envolveram questões como tráfico de drogas, roubos e furtos.

“Nós garantimos ao assistido o princípio do segundo grau de jurisdição, por meio dos defensores do interior e da capital, que fazem os recursos para as instâncias superiores”, comenta o defensor público João Luís Sismeiro.

Revisões criminais

Segundo o defensor público João Luís Sismeiro, as revisões criminais são feitas quando o assistido consegue uma prova nova sobre o caso, mas o processo já transitou em julgado e não cabem mais recursos. “Dessa forma, ingressamos à 1ª instância, solicitamos ao juiz responsável o desarquivamento do processo final e, com base nele, apresentamos a revisão criminal que é julgada no TJ”, explica.

Segundo Sismeiro, muitos casos resultam em diminuição de pena e até em absolvição, pois muitas vezes o assistido é inocente e foi condenado injustamente. “Isso é um dos procedimentos mais importantes que o nosso núcleo realiza. Uma função imprescindível da Defensoria Pública”, comenta.