Assistido da Defensoria Pública do Estado ou da União não paga!
Publicado em:
Existe uma dúvida que acomete as pessoas que procuram, ou que apenas tem interesse em procurar, a assistência jurídica da Defensoria Pública, seja ela do Estado ou da União. Esta dúvida é: “Devo pagar pelos serviços prestados pela Defensoria Pública?”.
A resposta é bem clara e encontra-se amparada pela Constituição Federal e pela Lei que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dos Estados. “É dever constitucional do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas destes serviços”, site da Defensoria Pública de Rondônia.
Dessa forma o assistido da Defensoria Pública não deve arcar com nenhum custo referente aos serviços prestados, pois a gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.
Golpes são comuns
Conforme notícia veiculada, nesta terça-feira, 25, pelo portal da Defensoria Pública da União, a instituição alerta para a existência de uma pessoa, que se passando por um suposto Defensor Público Federal, realizou ligações a potenciais vítimas para a realização de depósitos bancários, visando à liberação de benefícios. Veja a matéria aqui.
DPE-RO também registra casos
A Defensoria Pública de Rondônia também registra casos assim. Em fevereiro, por exemplo, no o senhor N.A.C. procurou a Corregedoria da DPE-RO, após depositar 1000 reais a um falso Defensor Público, que alegava haver um processo contra N.A.C., e que para executá-lo o senhor deveria desembolsar 5000 reais.
Alerta!
Pelos motivos expostos acima, a Defensoria Pública de Rondônia realiza um informe a toda comunidade rondoniense, principalmente aos seus assistidos: Não pague nenhum valor por serviços relativos à Defensoria Pública de Rondônia, em caso de qualquer cobrança deverá ser procurada a Corregedoria-Geral da instituição ou qualquer Defensor Público legalmente identificado na sede da Defensoria Pública da localidade.
Insta ressaltar: “Nenhum valor será cobrado em hipótese alguma pelos serviços prestados pela defensoria pública, bem como qualquer circulação de numerário!”- Defensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima.