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Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública?

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O atendimento da Defensoria é gratuito, mas qualquer pessoa pode ser assistida pela instituição?

Não! O atendimento da Defensoria é voltado para pessoas que não têm condições financeiras para pagar um advogado.

Geralmente, são atendidas pessoas com renda familiar total de até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações, como carteira de trabalho, contracheque, entre outros. Saiba mais em:

Procedimento

Durante o primeiro atendimento, o assistido, de posse de seus documentos pessoais, se cadastra na Defensoria. Após o cadastro, é realizada uma pesquisa de hipossuficiência econômica, caso o assistido preencha os requisitos, a instituição dará prosseguimento ao atendimento.

Pesquisa de Hipossuficiência Econômica

Conforme a resolução n. 34/2015 do CSDPE/RO, é necessitada a pessoa natural integrante do núcleo familiar que:

– aufira renda familiar mensal líquida não superior a 3 salários mínimos;

– não seja proprietária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 120 salários mínimos;

– não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos.

O limite do valor da renda familiar será de 4 salários mínimos líquidos quando:

– o núcleo familiar for composto por mais de 5 membros

– gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo;

– núcleo familiar composto por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento;

– núcleo familiar composto por idoso ou egresso do sistema prisional;

– núcleo familiar com renda advinda de agricultura familiar.

Considera-se para os fins de rendimentos líquidos os valores percebidos a títulos de alimentos.

Deduz-se da renda familiar para aferição do rendimento líquido:

– verba decorrente de programa oficial de renda;

– benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente;

– gastos com valores pagos a título de alimentos;

– gastos extraordinários com saúde, decorrentes de moléstias graves ou crônicas.


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