Você sabe quais são os documentos necessários para entrar com uma ação de divórcio?
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Em certas situações, mesmo após diversas tentativas de diálogo, o casal ou um dos companheiros, entende que não é possível mais a manutenção do casamento.
Neste momento, que pode ser tão difícil para quem quer se separar, a Defensoria Pública pode ajudar a iniciar e completar o processo divórcio, o qual poderá assumir sua forma consensual ou litigiosa.
Saiba quais são os documentos necessários para cada caso:
Divórcio Consensual
Havendo acordo sobre o fim do casamento, estamos diante de um divórcio consensual. Nesse caso, serão necessários os seguintes documentos:
– Cópia da Certidão de Casamento;
– cópia da Certidão de Nascimento dos Filhos;
– cópia da carteira de identidade e do CPF da mulher e do marido;
– cópia do comprovante de residência do casal;
– Cópia de documentos que comprovam os bens do casal (escritura da casa, documento de carro, etc), se tiver.
Divórcio Litigioso
Quando uma das partes não concorda com o fim do matrimônio, é necessário entrar com uma ação de divórcio litigioso. Nesse caso, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Cópia da Certidão de Casamento;
– cópia da Certidão de Nascimento dos Filhos;
– cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente;
– cópia do comprovante de residência do casal;
– Cópia de documentos que comprovam os bens do casal (escritura da casa, documento de carro, etc), se tiver.