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Defensoria, MP e advocacia de Jaru concretizam os primeiros acordos de não persecução penal

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), por meio do Defensor Público Lucas do Couto Santana, celebrou, em fevereiro, os primeiros acordos de não persecução penal na Comarca de Jaru. A ação foi concretizada em conjunto com o promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril e advogados constituídos do município.

O acordo de não-persecução penal está previsto na Resolução nº 181/2017, alterada pela Resolução nº 183/2018, esta recentemente publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As normas admitem a propositura do acordo ao investigado que cumprir alguns requisitos. Dentre outros critérios a serem observados, portanto, o crime praticado, por exemplo, deve ter pena mínima inferior a quatro anos de reclusão, além de não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o investigado deve ainda ter confessado a prática do delito.

Lucas do Couto assegura a confiabilidade no referido procedimento. “Trata-se de uma das primeiras atuações entre Defensoria e Ministério Público, uma atuação pioneira e novel de um instituto trazido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. É imprescindível que se dê um voto de confiança à nova resolução, para que o nosso sistema penal possa dar a devida resposta aos graves problemas criminais existentes”, pontua.

Nos termos da resolução do CNMP, tais acordos evitam o ajuizamento de ações penais em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Essa medida promove os ditames da justiça restaurativa, os princípios da economia e celeridade processual, permitindo que o Poder Judiciário concentre suas forças de trabalho em delitos de maior gravidade e impacto social.

O Defensor Público completa que é necessária a expansão de uma justiça restaurativa, processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Segundo ele, a Justiça Restaurativa está em contraposição à concepção tradicional da justiça criminal, a justiça punitiva-retributiva. “É um meio alternativo de solução penal ao lado da Suspensão Condicional do Processo e da Transação Penal”, finaliza.