Em Guajará-Mirim, ação da DPE-RO permite trans alterar registro civil direto no cartório
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A possibilidade de retificação de nome e gênero na certidão de nascimento é uma realidade que já faz parte da vida de muitos transexuais. Nesse sentido, a atuação da Defensoria Pública é essencial à democratização da Justiça e à própria efetividade da Constituição. Seguindo essa premissa, o Núcleo de Guajará-Mirim da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) garantiu que uma pessoa trans tivesse regulamentado o uso do seu nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito social.
A assistida procurou a Defensoria Pública por, apesar de nascer com o fenótipo masculino e assim ser registrada até então, se reconhecer como mulher. E, para garantia dos seus direitos, veio à instituição para requerer a retificação do seu assento civil quanto ao seu prenome e sexo.
Segundo o coordenador do Núcleo de Guajará-Mirim da DPE-RO, Defensor Público Vitor Miranda, essas alterações podem ser realizadas diretamente em cartório, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4275. Ele explica ainda como se dá o procedimento feito pela Defensoria Pública que, de acordo com o mesmo, é um passo essencial para a superação do preconceito em nosso Estado.
“Para retificação de registro de nascimento de pessoa trans não é necessário o processo judicial ou que ela seja operada. Somente a declaração dela no cartório seria suficiente. Nós, por meio de uma petição, provocamos o cartório que, após consulta à juíza e corregedora, procedeu à alteração”, comenta o Defensor Público.
“A retificação do registro de nascimento é somente o primeiro passo, mas um passo importantíssimo. Após o qual nós temos que buscar a retificação de todos os outros documentos: título de eleitor, histórico escolar, RG, CPF, entre outros documentos que a pessoa venha a ter”, completa.