Presidenta do STJ decide que nomeação de advogado dativo é ilegal em Comarcas com Defensoria
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Uma decisão da Presidenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, concedida no último dia 11 de julho, representou mais um passo para a consolidação da fórmula constitucional da assistência jurídica integral e gratuita pelo poder público.
Segundo Laurita Vaz, é ilegal a nomeação de advogados dativos para o acompanhamento de processos em Comarcas que tenham Defensorias Públicas disponíveis e estruturadas, especialmente em ocasiões em que não existam circunstâncias que impeçam a atuação do órgão nos casos.
Esse entendimento foi utilizado para conceder Habeas Corpus (HC) a um homem do Estado de Goiás acusado de homicídio, cujo processo foi acompanhado por um advogado dativo nomeado no instante em que não foi apresentada resposta à acusação no prazo legal.
O HC foi impetrado no STJ, após a negação do pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás para assumir a defesa do acusado, em que requereu a declaração de nulidade do ato e a imediata remessa do processo àquela Defensoria, e após a denegação de um HC ajuizado no Tribunal de Justiça de Goiás.
Além de impedir que o Réu fosse preso, Laurita Vaz determinou a remessa imediata dos autos à Defensoria Pública de Goiás. Entretanto, a ministra não declarou nulos os atos, uma vez que não houve prejuízo concreto ao acusado.
“Esta é uma decisão importante para a Defensoria Pública, pois ressalta ainda mais o papel exclusivo da instituição na assistência jurídica integral e gratuita ao hipossuficiente, como está previsto pela constituição brasileira”, explica o Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia, Marcus Edson de Lima.
Para o Defensor Público-Geral, ao reafirmar este papel, a decisão contribui para o fortalecimento da Defensoria Pública. “Torna-se evidente a necessidade de se ampliar os quadros de Defensores Públicos em todo o país, bem como estruturar ainda mais as Defensorias para atender com efetividade a população que necessita da assistência jurídica gratuita”, explica.