Ação de Indenização – Dano Material, Dano Moral e/ou Dano Estético
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Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.
– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
Outros documentos Necessários:
• laudo do Exame de Corpo de Delito.
• declaração hospitalar e/ou de médico(s) informando a natureza da lesão, tratamento específico, seqüelas, necessidade de internação, necessidade de fisioterapia, incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
• documentos relativos às despesas (hospitalar, consultas médicas, tratamento fisioterápico, remédios, transporte etc.).
• em caso de falecimento, Certidão de Óbito e comprovante de despesas com funeral.
• comprovante dos rendimentos da vítima à época do acidente. Se não houver comprovantes de rendimentos: declaração de duas ou mais testemunhas afirmando que a vítima trabalhava e o valor aproximado que percebia exercendo a profissão.
• declaração de, no mínimo, 02 (duas) testemunhas que tenham presenciado o fato (nome completo, endereço completo, assinaturas).
• se houver, fotografias (incluir o negativo).
• se o dano for a automóvel: fotografias (incluir o negativo), se houver; certificado de propriedade do veículo; orçamento de três ou mais oficinas mecânicas.
• Se foi instaurado inquérito policial e/ou se o autor do dano foi denunciado em Ação Penal: fotocópias das principais peças (registro de ocorrência, depoimentos, parecer do MP, denúncia, interrogatório, parecer do MP, alegações finais, sentença, certidão do trânsito em julgado da sentença etc.).
• Nota fiscal, caso tenha
• Ordens de serviço, caso tenha
• Qualquer comprovante da compra (recibo, nota, cupom, etiqueta)
• Qualquer comprovante da reclamação com a empresa (e-mail, carta, nº. de protocolo da reclamação, nome do atendente, data da reclamação)
• Contrato, caso tenha
• Em caso de agressão ou acidente ou atropelamento ou lesão corporal levar o Registro de Ocorrência Policial, o Prontuário Médico e gastos com medicamentos.
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.