Adoção
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Pressupostos: pessoa que já se encontra na guarda de fato ou de direito da criança e deseja adotá-la ou se o requerente desejar adotar o filho(a) do(a) cônjuge ou companheiro(a).
Para procedimento administrativo de Habilitação para Adoção e inscrição no Cadastro Nacional de Adotantes basta procurar a Vara de Infância e Juventude mas próxima da residência.
Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado OU SEPARADO JUDICIALMENTE, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.
– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
Outros Documentos Necessários:
– Se o Requerente for viúvo: certidão de óbito do cônjuge;
– Certidão de nascimento ou, se for o caso de ainda não ter sido registrado, declaração de nascimento (declaração de nascido vivo) da criança/adolescente;
– Caso haja bens, direitos ou rendimentos em nome da criança/adolescente ou do Requerente: documentos dos mesmos;
– Comprovante de rendimentos do(s) Requerente(s) (contracheque, carteira de trabalho, declaração do Empregador. Caso o Requerente não tenha comprovação de salário, declaração de rendimentos ORIGINAL do mesmo, a critério do defensor público será pedido ou não o reconhecimento de firma.
– Se os pais da criança/adolescente são falecidos, ou apenas um deles, e se for possível, certidão de óbito dos mesmos;
– Caso haja prova de maus tratos contra a criança/adolescente, relatório do Conselho Tutelar, Pedido de Providências, etc. Sendo necessário solicitar cópia, encaminhar o usuário por ofício ao Conselho Tutelar competente.
– Documentos que comprovem a existência de vínculo afetivo entre o requerente e a criança;
– Declaração de concordância do cônjuge ou companheiro (pegar modelo com o Defensor)
– Qualificação completa dos pais da criança/adolescente
Documentos originais
– Atestado médico da criança/adolescente e do(s) Requerente(s) afirmando que estão em boas condições físicas e mentais e que não possuem doença infecto-contagiosa.
– Se a criança/adolescente estiver estudando: declaração escolar.
– Declaração de duas testemunhas (a critério do Defensor será pedido ou não reconhecimento de firma ou cópia do CPF e RG da testemunha) afirmando que a criança/adolescente se encontra sob a guarda de fato do Adotante, informando o período.
– Se os pais da criança/adolescente estão desaparecidos ou apenas um deles: declaração de ausência afirmada pelo Requerente ( a critério do Defensor será pedido ou não o reconhecimento de firma)
– Declaração de idoneidade do(s) Requerente afirmada por 2 testemunhas ( a critério do Defensor será pedido ou não o reconhecimento de firma ou cópia do CPf e RG da testemunha). (pegar modelo com o Defensor)
– Se os pais da criança/adolescente ou apenas um deles concorda com a adoção: declaração de concordância (a critério do Defensor será pedido ou não o reconhecimento de firma).
– Se a criança/adolescente tem mais de 12 anos: declaração de concordância do mesmo (a critério do Defensor será pedido ou não o reconhecimento de firma).
Importante:
– Se os pais da criança/adolescente, ou apenas um deles, não estão desaparecidos, mas não concordam com o pedido de adoção: o usuário deverá anotar e trazer o nome e endereço completo dos mesmos, com CEP.
– Nome e endereço completo, inclusive o CEP, de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento dos requerentes com a criança/adolescente.
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) usuário(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.