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Gratuidade para Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Voluntários

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Pressupostos: que tenha havido registro de nascimento com a omissão do nome de um dos genitores e que pais e filhos, se maior, concordem com o reconhecimento. Caso não estejam de comum acordo, vide tela:

 

– Ação de Reconhecimento de Paternidade/Maternidade – se um dos genitores quiser reconhecer e o outro e/ou filhos não concordarem

– Investigação de Paternidade/Maternidade – se o filho pretender o reconhecimento e o investigado se nega a fazê-lo

Obs: É indispensável a presença de ambos os pais no Núcleo

Obs: Se o filho for maior de 18 anos é necessária declaração do filho concordando.

 

Documentos Necessários DOS GENITORES E DOS FILHOS: (ORIGINAL E CÓPIA)

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF

– Cópia da última declaração de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda _Clique Aqui.

– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido: 
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido: 
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

· declaração do pai/mãe do menor afirmando ser o Requerente pai/mãe do menor.

 

· se o filho a ser reconhecido for maior: declaração do filho afirmando que o Requerente é seu pai, ou sua mãe, concordando com o reconhecimento.

 

· no caso de reconhecimento de maternidade, se for possível, declaração do Hospital/Maternidade em que nasceu o filho (original).

 

– no caso do requerente (aquele que quer reconhecer) estar preso é necessário o o atestado de permanência, bem como procuração com poderes para reconhecimento de filiação, que devem ser obtidos previamente na assistência social do presídio.

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.