Notificação Judicial para Desocupação de Imóvel ou Extinção de Comodato
Publicado em:
Situações:
a) Quando o locador notifica o locatário para desocupar o prédio alugado ao fim de um certo prazo, sob pena de ajuizamento da ação de despejo.
b) Quando o possuidor de uma casa cede o imóvel em comodato (empréstimo gratuito) a outrem e este recusa-se a devolver o imóvel espontaneamente, o possuidor/proprietário notifica o comodatário para que este desocupe a casa cedida em comodato, sob pena de ajuizamento de ação de reintegração de posse.
Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.
– Comprovante de renda do sócio para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
Outros documentos necessários
• documentos que comprovem a posse ou a propriedade do imóvel (escrituras de compra e venda, promessa de cessão, contrato, carnê de IPTU, recibos de pagamento da prestação do imóvel, testemunhas e etc.);
– documentos que comprovem a locação ou o comodato ou declaração de 03 (três) testemunhas se o contrato for verbal
• nome completo e qualificação do comodatário ou do locatário e, se for casado, do cônjuge também;
• fotocópia da certidão de óbito dos contratantes, se for o caso
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.