Posse – Ação Reivindicatória pelo Proprietário
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Para o proprietário reaver a posse do imóvel de quem quer que injustamente os possua.
Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.
– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
Para comprovar sua condição de hipossuficiente, além da apresentação de um dos documentos acima mencionados, o assistido deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de suas 3 últimas declarações de Imposto de Renda, caso a tenha entregue.
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
Outros documentos necessários:
– Documentos que comprovem a propriedade do imóvel (escritura do imóvel, escrituras de compra e venda, contrato, carnê de IPTU, recibos de pagamento da prestação do imóvel, contas de luz, contas de telefone, etc.).
– Certidão de RGI recente, se houver
– Nome e endereço de três testemunhas, se houver.
– certidão de ocorrência policial se houver;
– fotografias do local se houver, com negativos etc.
– nome completo e qualificação da(s) pessoa(s) que está ocupando o imóvel e/ou discutindo sobre a propriedade.
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.