Retificação de Registro Civil em Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito
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Cabível quando há omissões ou erros em Certidões de Nascimento/Casamento/Óbito.
Como por exemplo: Quando há erros em nomes, datas de nascimento, casamento, óbito, estado civil, sexo, número de filhos, existência ou não de bens etc. Ou quando há divergência do nome de família de filho havido antes ou fora do casamento com o de outro filho havido após o casamento.
Documentos Necessários DO(s) REQUERENTE(s): (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.
– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
Para comprovar sua condição de hipossuficiente, além da apresentação de um dos documentos acima mencionados, o usuário deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda, caso as tenha entregue.
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
-> Quando há erro na certidão de óbito: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Prova do número de filhos com certidão de nascimento deles
– Prova dos bens
– Declaração de óbito do hospital
– Certidão a ser retificada
– Carteira de identidade e CPF da pessoa que consta na certidão a ser retificada
– Nome e endereço de três testemunhas
– Se for o caso, laudo do exame do IML, prova documental do reconhecimento do corpo, prova documental de sepultamento e etc.
-> Quando há erro na Certidão de nascimento (ORIGINAL E CÓPIA)
– Declaração de nascido vivo do hospital ou, se nasceu em casa, declaração de 2 (duas) testemunhas que tenham conhecimento de que o nascimento ocorreu em casa.
– Certidões do pai e/ou da mãe, ou de casamento dos avós
– Certidão de batismo
– Certidão a ser retificada
– Carteira de identidade e CPF da pessoa que consta na certidão a ser retificada
– Nome e endereço de três testemunhas
-> Quando há erro na certidão de casamento (ORIGINAL E CÓPIA)
– Declaração do casamento religioso com efeitos civis.
– Cópia do processo de habilitação de casamento.
– Cópia dos documentos dos noivos e testemunhas do casamento.
Certidão a ser retificada
– Carteira de identidade e CPF da pessoa que consta na certidão a ser retificada
– Nome e endereço de três testemunhas
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) usuário(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.