Saúde – Rede Pública
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O USUÁRIO DEVERÁ LEVAR O LAUDO MÉDICO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1- a enfermidade da paciente (sem usar siglas ou esclarecer o significado delas);
2- qual o tratamento indicado e/ou a necessidade de materiais ou exames clínicos adicionais;
3- qual a urgência e/ou emergência do quadro;
4- qual o prazo máximo que pode suportar o paciente no local em que se encontra, sem que tal espera acarrete o agravamento de seu estado de saúde;
5- qual o risco que o paciente corre caso não se submeta ao tratamento adequado (SE HÁ RISCO DE MORTE, LESÃO IRREVERSÍVEL OU IRREPARÁVEL);
6- Qual o prazo para manutenção do paciente, em caso de internação em sala vermelha, UTI/CTI;
7- se o paciente possui condições de ser transferido;
8- se o nosocômio oferece o tratamento adequado que o paciente necessita ou se há necessidade de internação hospitalar em CTI/ UTI e/ou outra unidade especializada (Pediátrica, Coronariana, Neurologia etc.).
9- se já foi tentada a internação via Central Reguladora de Vagas;
Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado OU SEPARADO JUDICIALMENTE, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
Para comprovar sua condição de hipossuficiente, além da apresentação de um dos documentos acima mencionados, o usuário deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, caso a tenha entregue.
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
– Laudo médico datado do dia em que buscar o atendimento no plantão