Defensoria participa do II Encontro de Mulheres da Segurança Pública de Rondônia
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Na segunda-feira, 3, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) participou do segundo Encontro de mulheres da Segurança Pública, promovido pela Polícia Civil do Estado (PC-RO) com a participação de profissionais da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), Polícia Militar (PM-RO) e Corpo de Bombeiros.
A Defensora Pública Maria Cecília Schimdt, representou a DPE-RO durante o encontro, falando sobre a importância da instituição na rede de proteção, e também sobre os crimes de violência sexual digital.
“O encontro é muito importante, justamente devido a promoção dessa integração dos órgãos de rede de proteção à mulher, porque, apesar de ser um encontro da Segurança Pública, a participação da Defensoria Pública só fortalece a união da rede, que é formada por diversos órgãos, como Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) Mulher, a Polícia Civil e Militar e outros órgãos da organização civil que visam à proteção das vítimas de violência doméstica”, ressaltou a Defensora.
O convite à Defensora Pública foi feito pela Delegada Geral da Polícia Civil de Rondônia Walquiria Manfrói. O evento também contou com a participação da Delegada Adrian Viero, titular da Delegacia da Mulher em Porto Velho, e ainda como convidada especial, a Deputada Federal Mariana Carvalho, que será a madrinha do próximo encontro de mulheres da segurança pública, que será realizado em 2019.
Maria Cecília ressaltou que o evento aconteceu em momento oportuno. “O último dia 25 de novembro foi o dia internacional de combate à violência à mulher, além de estarmos dentro do período da campanha de 16 Dias de Ativismo Contra a Violência à Mulher”, relembrou.
Problemas virtuais, crimes novos

Defensora Pública Maria Cecília Schmidt; Delegada Geral da Polícia Civil de Rondônia, Walquiria Manfrói;Delegada Adrian Viero, titular da Delegacia da Mulher em Porto Velho,
Durante sua palestra, Maria Cecília Schimdt conceituou, diferenciou e esclareceu pontos sobre os constantes crimes virtuais que vem acontecendo nos últimos tempos, a importância das vitimas denunciarem tais práticas e a necessidade da adequação dos registros de ocorrência de tais delitos.
Entre os crimes citados foram: Pornografia de vingança, extorsão sexual (sex torsão, do inglês: sextortion) e estupro virtual, e, como base, a Lei Carolina Dieckmann. “Durante a palestra, eu explorei a tipificação penal de cada um destes termos, pois é um assunto muito novo e possivelmente a partir de agora haverá muitas ocorrências policiais em relação a estes tipos de condutas criminosas.
Pornografia de Vingança agora é crime
A Defensora Pública aponta também que no último dia 24 de setembro, foi criado o novo tipo penal, artigo 218-C do código penal, que criminaliza a divulgação de fotos ou vídeos com conteúdo de nudez e/ou pornográfico, sem o consentimento da vítima, que estabelece pena de 01 a 05 anos de prisão para quem comete o delito.
“A pornografia de vingança não era tipificada criminalmente até então. O novo artigo do código penal (218-C) traz, em seu parágrafo primeiro, uma causa de aumento de pena em casos em que o agressor faça divulgação do material digital para fins de vingança ou humilhação”, ressaltou Maria Cecília Schimdt.