DPE-RO consegue liminar para redução de 10% das mensalidades de faculdades particulares
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Defensoria propõe agora, junto ao MP-RO, redução para escolas particulares
Em resposta a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado, o juízo da 8ª Vara Cível de Porto Velho, expediu nesta quinta-feira, 07, uma decisão liminar para que as instituições de ensino superior de Rondônia diminuam imediatamente em 10% o valor de cada mensalidade acadêmica que venceu a partir da publicação do Decreto Estadual de Calamidade Pública nº 24887/2020 de 20 de março de 2020.
A decisão prevê que essa redução das mensalidades deve ser mantida “enquanto durar o período de vigência do Decreto Estadual nº 24979/2020, ou de qualquer outro ato estatal que determine a suspensão da prestação dos serviços de forma presencial ou a prorrogação das medidas de isolamento social para prevenção e combate ao contágio do Covid-19” – conforme descrito no documento.
Além disso, a compensação das mensalidades já pagas pelos consumidores após a edição do Decreto Estadual de Calamidade Pública deve ocorrer na próxima mensalidade acadêmica, cuja parcela tenha como vencimento o mês de junho/2020. As faculdades também ficam proibidas de incluir o nome dos acadêmicos e dos responsáveis financeiros nos cadastros restritivos ao crédito, no prazo de 05 dias, contados da ciência da liminar.
A pena para o descumprimento da decisão é o pagamento de multa diária correspondente a R$ 1.000,000 (mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por contrato educacional.
Audiência Pública
O assunto da diminuição das mensalidades escolares ainda será debatido em audiência pública marcada para o dia 18 de maio, às 9 horas, que será por videoconferência. A determinação da realização dessa audiência advém de outra liminar concedida em face também da ação civil pública proposta pela Defensoria.
“Obter 10’/, em decisão liminar foi uma importante vitória inicial. Acredito que ao longo da instrução fique evidente a necessidade de aumentar este percentual, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro. É fundamental que toda comunidade acadêmica participe da audiência designada para o dia 18 de maio, às 09:00hs, por videoconferência”, afirma o defensor público Eduardo Guimarães Borges, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e da Coletividade (Nudch) da DPE-RO.
Ensino infantil, fundamental e médio
Assim como o proposto para as instituições de ensino privado de nível superior, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, juntamente ao Ministério Público do Estado, propôs nova ação civil pública na última terça-feira, 5, requerendo também a diminuição das mensalidades pagas por alunos da rede privada de Rondônia, do ensino infantil ao ensino médio, enquanto durar o período de isolamento pela pandemia de coronavírus.
Para a instituição, a diminuição dos valores das mensalidades deve ser de 15% para escolas particulares com até 200 alunos matriculados, e 30% para aquelas que têm um número superior a 200 alunos matriculados. Segundo a ação as reduções devem alcançar retroativamente as mensalidades vencidas em 1º de abril (período de 18/03 a 31/03) e 1º de maio (período entre 01/04 a 30/04).
“Utilizamos aqui o mesmo pressuposto utilizado na ação das universidades particulares para a diminuição dos valores praticados pelas escolas, que também adotaram o ensino remoto face ao presencial, e também estão percebendo a diminuição de seus gastos rotineiros com vale-transporte, luz, água, ect. Mais uma vez queremos resguardar o direito dos alunos durante essa pandemia”, explica o defensor público Sérgio Muniz Neves, coordenador do Núcleo da Cidadania de Porto Velho.
O documento é assinado pelos defensores públicos Sérgio Muniz Neves e Eduardo Guimarães Borges, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (Nudhc). Representando o Ministério Público, assina a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, da 11ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, especializada na defesa do consumidor.