Defensoria inaugura Programa de Assistência à Mãe Nutriz
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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) publicou nesta quinta-feira, 02, o regulamento nº 47/2020 que institui o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito da instituição.
Assinado pelo Defensor Público-Geral, Hans Lucas Immich, e pelo Subdefensor Público-Geral, Diego de Azevedo Simão, o regulamento prevê o cumprimento da jornada de trabalho de cinco horas diárias para a servidora mãe nutriz, inclusive para a ocupante de função gratificada ou cargo em comissão, até o último dia do mês em que a criança completar dezoito meses de vida.
“Temos vários objetivos a serem alcançados com a edição deste regulamento, que foi criado especialmente para salvaguardar os direitos das servidoras que são e se tornam mães e o direitos de suas crianças recém-nascidas”, explica o Defensor Público-Geral, Hans Lucas Immich.
Conforme explicitado no regulamento, a redução de horas foi pensada para “incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o período de amamentação; promover a integração da mãe com a criança; e oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural e seguro desenvolvimento socioafetivo da criança”. Além disso, o documento também assegura a não prestação de serviço extraordinário para as servidoras.
Fortalecimento dos laços maternos
O regulamento nº 47/2020 foi editado a partir de uma proposição das Analistas em Psicologia da DPE-RO, Sarah Nachiro e Claudiana Linhares, servidoras da DPE-RO. “Quando se finda o período de licença maternidade, há uma ruptura muito repentina no convívio da mãe com o seu bebê. Essa ruptura pode gerar angústia, sentimento de culpa e tristeza na mãe, o que pode refletir diretamente em suas atividades laborais. E, se a mãe sente, o bebê sente”, explica Sarah Nachiro, mãe do pequeno Henrique de 1 ano.
“A Defensoria Pública tem tido esse olhar cuidadoso e regulamentou a redução de carga horária das servidoras mães, com bebês até 18 meses. Estas terão um período maior de convivência com os seus bebês, irão fortalecer vínculos, criar memórias e poderão amamentá-los por mais tempo. Esta é uma grande vitória para todas as mães, assim como é para mim também”, conclui a psicóloga.
Possibilidade de ampliação
A Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia também ressalta a importância da edição do regulamento. Segundo a Ouvidora-Geral, Valdirene de Oliveira, essa é uma iniciativa que poderia ser adotadas por outras instituições a nível nacional.
“Achei superimportante essa iniciativa da Defensoria em garantir às servidoras no período da amamentação o fortalecimento do vinculo com a criança, estimulando a amamentação que faz toda diferença nos primeiros anos de vida de qualquer criança”, pontua a Ouvidora.
“Esse é o olhar que todos os órgãos públicos deveriam ter em relação a todas as mulheres servidoras que experimentam a maternidade em sua vida. A amamentação precisa ser estimulada, é um direito da criança e também da mãe”, conclui.