DPE passa a contar período de licença maternidade para fins de estágio probatório
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O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, decidiu, no último dia 06 de novembro, pela aprovação e publicação da resolução nº 96/2020, que visa positivar a contagem do período de licença maternidade no decorrer do estágio probatório de defensoras públicas e servidoras efetivas da instituição.
O estágio probatório da Defensoria Pública de Rondônia compreende um período de três anos, nos quais as recém ingressas defensoras e servidoras e os defensores e servidores são avaliados para fins de estabilização de seus cargos efetivos.
Com a nova resolução, mesmo que a membra e servidora necessite se ausentar devido a uma licença maternidade, que é de 6 meses, ela não terá sua contagem de tempo para estabilização afetada. O objetivo da resolução é fazer com que a licença maternidade não adie a estabilidade de membras e servidoras.
“A Defensoria Pública deve adotar uma postura ativa para combater as desigualdades existentes na sociedade, salvaguardando os direitos humanos. É certo que, atualmente, A Administração Superior já contabiliza o tempo de licença maternidade no estágio probatório, mas a aprovação da resolução, ora proposta, normatiza a temática e demonstra, mais uma vez, a preocupação e o comprometimento desta Instituição com a eliminação das discriminações de gênero, promovendo uma compensação normativa que garante a igualdade entre mulheres e homens, neste tocante”, afirma a defensora pública Débora Machado Aragão, Coordenadora do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) e autora da proposta que culminou na resolução nº 96/202. O relator da proposta foi o Subdefensor Público-Geral, Diego de Azevedo Simão.
“Quero parabenizar o Conselho Superior da Defensoria Pública por estar sempre atuando para promover a igualdade de direitos e a paridade de gênero nas resoluções e demais decisões formuladas e aprovadas”, ressalta o Defensor Público-Geral, Hans Lucas Immich.
A resolução se baseia em diversos documentos, entre eles a Carta das Nações Unidas, na qual é reafirmada a fé nos direitos fundamentais na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e mulheres. Além disso, a resolução faz menção às Convenções Internacionais de Direitos Humanos e demais Instrumentos Internacionais que versam sobre Direitos Humanos, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação Contra a Mulher, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidades (ONU) no Brasil e à Constituição da República.