Núcleo da Defensoria Pública permite que família de Ariquemes sepulte ente falecido em Porto Velho
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Devido a uma ação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, realizada durante o regime de plantão do Núcleo da instituição em Ariquemes, uma família que buscava o translado do corpo de seu ente querido, uma mulher falecida em Porto Velho, conseguiu sepultá-la em seu município de origem. G.A.R faleceu no dia 26 de novembro, em decorrência de síndrome da angustia respiratória aguda e infecção pulmonar causada pelo covid-19.
“O plantão do Núcleo de Ariquemes foi acionado na noite do dia 26 de novembro, pelo marido de G.A.R, que informou à Defensoria Pública sobre o falecimento de sua esposa, ocorrido no Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron), em Porto Velho. O mesmo alegava que a Central de Óbitos de Porto Velho se recusou a emitir a guia de translado e sepultamento, além de ressaltar que sua família não teria condições financeiras de realizar o translado do corpo”, explica o defensor público Maiko Cristhyan Carlos de Miranda, responsável pelo caso.
Segundo o defensor público, o Decreto Estadual nº 25.049/2020 estabelece que em caso de morte confirmada ou suspeita de COVID-19 os velórios devem ser suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e ser levado diretamente para sepultamento.
Entretanto como ressalta: “É necessário esclarecer que o teor da norma supracitada não estabelece qualquer impedimento para que o corpo seja transladado para outro município, desde que cumpridas as normas sanitárias protetivas”, defende o defensor público, que citou em sua justificativa uma ação similar da Defensoria Pública em setembro deste ano, que transladou o corpo de uma cidadã ji-paranaense de Porto Velho ao seu município de origem.
Já na madrugada do dia 27 de novembro, o Núcleo da DPE-RO ingressou com uma ação de obrigação de fazer, solicitando a tutela de urgência para que o município de Porto Velho expedisse a guia de translado e sepultamento da assistida, e o município de Ariquemes, realizasse o translado do corpo e seu devido sepultamento em algum cemitério do município. Ainda de madrugada, a decisão judicial foi publicada pelo juiz de Direito plantonista, sendo a decisão liminar efetivamente cumprida e o enterro ocorrido em Ariquemes por volta das 12h30min