STF: Habeas Corpus impetrado pela DPE-RO extingue ação penal contra denunciado por furto de R$ 9,40
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Um Habeas Corpus impetrado pelo Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Rolim de Moura resultou em uma decisão do ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a extinção da ação penal contra o assistido G.F.L. denunciado por furto de cabos elétricos no valor total de R$ 9,40.
Segundo a denúncia, supostamente, G.F.L havia escalado o muro de uma propriedade em Rolim de Moura, onde furtou fios e cabos elétricos avaliados em R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos). Entretanto, este foi surpreendido por duas pessoas que o imobilizaram até a chegada da Polícia Militar, resultando em sua prisão em flagrante e na confissão dos fatos.
Conforme explica o defensor público Jaime Miranda Leônidas Alves, responsável pela impetração do Habeas Corpus, a insignificância do valor total dos produtos furtados basta para a exclusão da tipicidade material do caso em questão.
“A conduta delituosa também é insignificante diante desse valor”, explica o defensor público. “Ademais, o réu não agiu com violência ou grave ameaça e não houve prejuízo à vítima, porque o furto não foi consumado. Para além disso, deve-se destacar que houve pedido e consequente decretação da prisão preventiva, medida totalmente desproporcional ao caso”., pontua Jaime Miranda.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin relata que ao analisar o caso, levando-se em consideração as circunstâncias do delito, a conduta imputada ao denunciado é materialmente atípica, sendo o princípio da insignificância facilmente observado.