Defensor Público-Geral institui e regulamenta o funcionamento de regime de plantão dos serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação da DPE-RO
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No dia 07 de junho, o Defensor Público-Geral de Rondônia, Hans Lucas Immich, regulamentou (Regulamento N.º 75/2022/DPG/DPERO) o funcionamento do regime de plantão dos serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO).
O ato tem o objetivo de garantir, no âmbito da DPE-RO, o adequado suporte aos sistemas e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos finais de semana, feriados e nos períodos em que não houver expediente regular na instituição.
O plantão destina-se ao atendimento de incidentes de segurança ou de eventos urgentes que impossibilitem a utilização dos sistemas críticos em produção ou dos ativos de Tecnologia da Informação que dão suporte a esses sistemas, cuja paralisação, fora do horário do expediente, cause prejuízos à prestação dos serviços finalísticos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia ou à Administração Pública.
O plantão terá o formato não presencial, em regime de sobreaviso. O plantonista utilizará telefone celular corporativo, cujo número será divulgado no site da instituição, e permanecerá disponível durante todo o período e em local que possibilite o seu deslocamento até a sede da DPE-RO em, no máximo, 01h00min, caso seja necessário.
“Instituir o regime de plantão, no formato de sobreaviso, da Diretoria de Tecnologia da Informação permite uma melhoria na prestação dos serviços finalísticos, pois contará com uma equipe preparada para prestar o devido suporte técnico, buscando atender no menor espaço de tempo as interrupções que venham surgir fora do horário regular de expediente. Ademais, disponibilizaremos uma área no site destinada a informações do plantão, atividades que poderão ser realizadas e os procedimentos para atendimento”, declarou Ricardo Carneiro, Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.