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Defensoria Pública de Rondônia oficia Secretaria Nacional do Consumidor, solicitando providências para o restabelecimento dos voos no estado de Rondônia

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia entrou em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) por meio do ofício n.º 273/2023/DPG-GAB/DPERO, assinado conjuntamente pelo Defensor Público-Geral, Victor Hugo de Souza Lima, e pelo Subdefensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima, e remetido no último dia 22 de agosto. O assunto abordado pelo ofício é a redução da malha aérea em Rondônia, que consequentemente tem trazido prejuízo aos consumidores dos serviços prestados pelas companhias.

Como demonstra o documento, uma das três empresas áreas que atuam em Rondônia reduziu em 48% a oferta de assentos para Rondônia, na comparação entre os meses de maio e julho de 2023, cancelando ainda o voo de Porto Velho a Manaus e Porto Velho a São Paulo, sem previsão de retomada. Já outra empresa área reduziu de seis para quatro os voos semanais que fazia em Ji-Paraná, com destino à Cuiabá, além de, em Cacoal, diminuir os voos de seis para quarto e em Vilhena, de cinco para quatro voos semanais.

Segundo o ofício, em matéria divulgada no mês de junho, já se divulgava que conforme a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Estado de Rondônia teria o segundo menor número de voos na Região Norte, entre julho e setembro.

“A justificativa para as referidas empresas reduzirem os voos seria a grande quantidade de processos judiciais contra as companhias aéreas no Estado de Rondônia”, explica o Defensor Público-Geral, Victor Hugo de Souza Lima. Entretanto, como explica Victor Hugo, a justificativa representa clara prática abusiva contra o consumidor, uma vez que a judicialização das demandas apresentadas contra as companhias é proveniente de atos indevidos praticados por elas próprias.

“São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (CDC, art. 6º, VI), além do acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados (CDC, art. 6º, VI e VII)”, explica Victor Hugo, que ressalta que os consumidores não podem ser responsabilizador por práticas que lesionam os próprios direitos previstos em lei.

O Subdefensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima, também ressalta que o serviço de transporte aéreo é um serviço público essencial e que a diminuição de voos traz prejuízos para todas e todos, independentemente de classe social. “Nesse contexto, esta Defensoria Pública também externa grande preocupação com a situação noticiada, notadamente porque as pessoas vulneráveis também são afetadas, já que muitas dependem do transporte aéreo para realização de tratamentos médicos, inclusive via TFD”, explica Marcus Edson de Lima.

O Subdefensor Público-Geral relembra da reunião realizada com o Secretário Nacional Wadih Nemer Damous Filho, no último dia 15 de agosto, na qual foi-se debatido o assunto em questão. “Solicitamos a intervenção da SENACON, no sentido de que adote providências para o restabelecimento dos voos em Rondônia, aplicando, inclusive, se assim entender, as sanções e multas respectivas, ante as práticas abusivas noticiadas”, ressalta.

No final do documento, a Defensoria Pública se põe à disposição para tratar do assunto diretamente com as empresas áreas envolvidas, em reunião intermediada pela SENACON, e sem prejuízo da convocação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).