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Porto Velho: Núcleo de Direitos Humanos da DPE-RO obtém sentença favorável à disponibilização de transporte a munícipes em terapia dialítica, fisioterapia renal e hemodiálise

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No último mês de agosto, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade, obteve sentença favorável à uma Ação Civil Pública proposta em face do município de Porto Velho, determinando a disponibilização de  transporte personalizado e específico aos munícipes que realizam terapia dialítica, fisioterapia renal e hemodiálise e que estão na lista de espera para buscá-los em suas residências e levá-los às unidades de tratamento e, com o término do tratamento, levá-los para casa, com a frequência de acordo com a prescrição médica de cada paciente.

Como explica o coordenador do NUDHC, defensor público Eduardo Guimarães Borges, a demanda pelo serviço de transporte para realização de Terapia Renal Substitutiva na modalidade de hemodiálise foi identificada no Posto de Atendimento Avançado da Defensoria Pública na Zona Leste. “A partir da demanda de uma assistido que necessitava de transporte para o tratamento em questão, conseguimos identificar a existência de uma lista de espera com quase 30 pessoas que não tinham acesso ao serviço, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, por falta de vagas”, explica Eduardo Borges.

Com a lista em mãos, inicialmente, a Defensoria Pública de Rondônia optou por tentar solucionar a questão por via administrativa por meio de ofício. “Não obtivemos o retorno pretendido por meio da via administrativa e por isso instauramos um Procedimento para Apuração de Dano Individual ou Coletivo (Padic), o qual ensejou resposta e uma convocação para reunião com representantes das Secretárias Municipais e Estaduais de Saúde, da qual também não obtivemos os resultados pretendidos. Por esta razão ingressamos com a Ação Civil Pública”, ressalta.

O defensor público Eduardo Borges ainda frisa que, segundo o Art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Como ressalta Eduardo Borges, além dos assistidos não possuírem condições de custear o transporte para o tratamento, este ainda é altamente desgastante o que os praticamente impossibilita de fazerem sozinhos e sem suporte adequado.

Dessa maneira, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho julgou procedente o pedido da Defensoria Pública determinando que o poder público forneça ao autores o imediato e constante transporte que se fizer necessário para a realização de tratamento de hemodiálise, tratamentos de terapia e fisioterapia, contínuo e geral em favor dos munícipes que necessitam de locomoção para clínicas e hospitais, até as respectivas altas médicas, sob pena de multa ou bloqueio de verbas públicas.