Ação do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica da Defensoria Pública obtém concessão de Habeas Corpus a assistido condenado com base em provas ilícitas
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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio da atuação do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (Nare), obteve medida liminar em Habeas Corpus (HC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender o cumprimento de pena de um assistido, em razão do reconhecimento da ilicitude das provas que levaram a sua condenação.
Segundo o coordenador do Nare, defensor público Jaime Leônidas Miranda Alves, no pedido de Habeas Corpus, a Defensoria Pública argumentou que a abordagem policial foi feita de maneira incorreta. Por causa disso, todas as outras evidências reunidas também podem estar comprometidas, já que elas se basearam nessa abordagem. Além disso, existem indícios de que não havia motivo válido para essa abordagem acontecer.
O defensor público ressaltou a parceria com as Defensoras Públicas Rafaela Rodrigues e Livia Cantadori, a fim de que se reconhecesse a ilicitude da busca pessoal e das provas que dela derivam. “O Código de Processo Penal estabelece as hipóteses em que uma pessoa pode sofrer uma abordagem policial. Inclusive, há estudos, como os indicados no RCH 150.580/STJ, que demonstram que mais de 90% das buscas pessoais decorrentes de abordagem policial são infrutíferas. Por isso é necessário que essas medidas não sejam realizadas de maneira aleatória e seletiva, mas que obedeçam aos parâmetros de prova estabelecidos na legislação”, explica o defensor público.
Tendo em vista o deferimento da liminar, determinou-se a suspensão do cumprimento de pena até que se finalize o julgamento do Habeas Corpus. “Foi um trabalho estratégico que culminou na suspensão da pena do assistido, que estava preso até a concessão da ordem’, ressalta o defensor público Jaime Miranda.