Defensoria Pública age no STJ para evitar punição de assistido, retomando o prazo de prescrição
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Mais uma vez, o Núcleo de Atuação Recursal Estratégica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (NARE) obteve uma importante vitória após impetrar um Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça na defesa de um assistido.
O coordenador do NARE, defensor público Jaime Miranda, que liderou a ação, explica que a ação da Defensoria Pública teve como principal objetivo a anulação de uma decisão judicial que determinava a citação do assistido por meio de edital.
A citação por edital é um dos instrumentos utilizados para dar ciência ao acusado acerca da existência de um processo movido contra ele, quando são esgotadas (frustradas) as outras possibilidades, como a citação pessoal por Oficial de Justiça.
Porém, como explica Jaime Miranda, ela é a última das possibilidades, não sendo possível a aplicação da citação por edital no caso em questão. “O habeas corpus teve seu mérito analisado pelo Ministro Riberiro Dantas que reconheceu que houve somente uma única tentativa de citação pessoal frustrada, seguida da citação por edital, sem maiores justificativas, o que segundo o Ministro não encontra respaldo Jurídico, bem como houve efetivo prejuízo ao acusado”, explica.
Dessa maneira, a Defensoria Pública conseguiu a anulação da decisão judicial que determinava a citação por edital e por consequência a retomada do prazo prescricional que se encontrava suspenso devido à decisão.
Jaime explica que após o reconhecimento da nulidade da decisão que determinou a suspensão do prazo prescricional, o assistido também teve sua punibilidade extinta, uma vez que a pretensão punitiva já havia prescrito na modalidade virtual
“A Defensoria Pública do Estado de Rondônia está comprometida com a defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade e isso se estende a todos os graus de jurisdição. A despeito da atuação combativa no primeiro grau e o manejo de habeas corpus ao Tribunal de Justiça, a nulidade processual só foi reconhecida após a atuação do NARE junto ao Superior Tribunal de Justiça, o que reforça a necessidade de aperfeiçoamento da litigância estratégica nos Tribunais”, ressaltou o defensor público.