Assistido preso por busca pessoal sem justa causa é absolvido após atuação Recursal da Defensoria Pública
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Após habeas corpus impetrado pelo Núcleo de Atuação Recursal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, um assistido que havia sido preso por busca pessoal sem justa causa, foi absolvido em decisão obtida no Superior Tribunal de Justiça.
Como explica o coordenador do NARE, defensor público Jaime Miranda, o Núcleo Recursal obteve a concessão de ordem em habeas corpus para absolver um assistido que havia sido condenado por tráfico de drogas. O argumento sustentado foi a ocorrência de ilicitude da abordagem e, consequentemente, a contaminação, pelo vício originário, das demais provas produzidas, havendo elementos que indicassem a ausência de justa causa para referida abordagem.
A “busca pessoal” consiste na revista corporal realizada por policiais, com intuito de investigar a presença de armas, drogas ou qualquer elemento que comprove que o cidadão em revista esteja cometendo um delito. Entretanto, de acordo com o artigo 244 de Código de Processo Penal brasileiro, a busca pessoal é legítima, somente quando há uma justificativa válida e proporcional, baseada em suspeitas concretas de atividade criminosa.
Dessa maneira, no Habeas Corpus julgado pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz, da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, foi concedida a ordem para reconhecer a ilicitude das provas obtidas a partir da busca pessoal ilegal e, consequentemente, a absolvição, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal (absolvição quando não há prova da existência do fato).
Segundo o defensor público, antes da atuação do NARE, o assistido havido sido condenado à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
“O NARE atua visando criar precedentes favoráveis à defesa e à garantia dos direitos das pessoas acusadas. Foi o que ocorreu com o julgamento do HC 868061/RO, no qual foi reconhecida a ilicitude das provas obtidas por uma busca pessoal sem justa causa e, em razão disso, o paciente foi absolvido. A tese acatada pelo Superior Tribunal de Justiça foi suscitada pela Defensoria Pública desde o primeiro grau e, a partir de uma atuação estratégica, logrou-se êxito no seu reconhecimento após a impetração do habeas corpus pelo NARE”, ressalta Jaime Miranda.