AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO
Publicado em:
- Documento de identidade e CPF da parte interessada;
- comprovante de endereço da parte interessada (com o CEP);
- comprovante de renda da parte interessada;
- laudo médico descrevendo a situação de saúde da parte interessada e indicando, de modo detalhado, por que foi prescrito o medicamento em questão, se ele pode ser substituído por algum outro fármaco que conste na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e quais foram as tentativas de tratamento anteriores;
- receituário do(s) medicamento(s) de que a parte interessada necessita; e
- 03 (três) orçamentos do(s) medicamento(s) de que a parte interessada necessita (obtidos em farmácias distintas).