Após atuação do NARE, Supremo Tribunal Federal revoga a prisão preventiva de assistido da Defensoria Pública
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O Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia obteve mais uma decisão favorável na defesa um assistido que havia sido preso preventivamente de maneira arbitrária. A decisão foi obtida em sede de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nas razões, o NARE destacou, em suma, a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva. O documento também reuniu todas as circunstâncias pessoais do paciente que lhe eram favoráveis, sendo consideradas elementos indicativos da absoluta inviabilidade da subsistência da prisão preventiva decretada, que também foi considerada desnecessária.
Dessa maneira, a Defensoria Pública requereu a concessão da ordem para revogar o decreto prisional, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. Os argumentos foram acatados pelo Ministro Alexandre de Moraes (STF), que, ao conceder a ordem, determinou a imediata expedição de alvará de soltura.
“Com o apoio da Administração Superior da Defensoria Pública, o NARE continua trabalhando na criação de precedentes qualificados, o que pode contribuir para a situação de milhares de rondonienses”, ressalta o coordenador do Nare, defensor público Jaime Miranda.
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