Após atuação do NARE no STJ, assistido da Defensoria Pública é absolvido em razão do reconhecimento da nulidade das provas
Publicado em:
O Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE) da Defensoria Pública de Rondônia, atuando em cooperação com o Núcleo Criminal de Rolim de Moura, impetrou um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de ver reconhecida a ilicitude da busca domiciliar que acabou por culminar na condenação de um assistido da instituição.
No processo em questão, o réu foi denunciado pelo crime de tráfico de entorpecentes, sendo absolvido no juízo de primeiro grau. Após recurso do Ministério Público (MP/RO), o Poder Judiciário, por maioria, condenou o réu à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão.
Acionado, o NARE impetrou Habeas Corpus substitutivo de recurso especial, sendo a impetração distribuída ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca do STJ. Ao julgar o pleito da Defensoria, o Ministro Relator decidiu que o ingresso no domicílio do assistido foi considerado ilegal, portanto, as provas decorrentes desta diligência foram consideradas nulas, gerando a absolvição do réu.
“O ingresso no domicílio do paciente decorreu da simples fuga para o interior de sua residência, situação a qual, por si só, não revela a ocorrência de flagrante delito no local, inviabilizando, assim, a entrada forçada no domicílio alheio, que nem ao menos era o alvo das diligências policiais”, cita o Ministro em um trecho de sua decisão.
Adiante Reynaldo Soares determina: “Dessa forma, não obstante a fundamentação apresentada pela Corte local para, por maioria, reformar a sentença absolutória, verifico que a hipótese é de ilegalidade da busca domiciliar, devendo ser consideradas nulas as provas advindas da referida diligência, uma vez que as circunstâncias fáticas do caso concreto não preenchem o standard probatório de ‘fundadas razões’ exigido pelo § 1º do art. 240 do Código de Processo Penal”.
O Defensor Público, Jaime Leônidas, foi o responsável pela impetração do Habeas Corpus, destacando a atuação do NARE neste caso. “O NARE conseguiu mais uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça, evitando, assim, uma injustiça. Trata-se de atuação estratégica com a preocupação com os direitos do assistido e também com a compreensão de que deve-se formar precedentes favoráveis nos Tribunais Superiores que servirão para nortear julgamentos futuros.”
Texto: Davi Rodrigues
Compartilhar