Após atuação do NARE no STJ, assistido da Defensoria Pública é absolvido
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Por Davi Pinheiro/DCOM,
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), por meio do seu Núcleo de Assistência Recursal Estratégica (NARE), impetrou um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que resultou no pedido de absolvição para um assistido da DPE/RO
Ao assistido, condenado pela prática de tráfico de entorpecentes, foi determinado o cumprimento da pena de nove anos e seis meses, em regime inicial fechado (reclusão).
Na argumentação do Habeas Corpus, a DPE-RO ressaltou que o ato de solicitar a entrega de substâncias ilícitas configura mero ato preparatório, sem efetivo início do “iter criminis”, ou seja, sem o início da realização do crime, portanto, impunível. Dessa maneira, a instituição argumentou que a conduta do réu foi atípica, portanto não pode ser considerada como crime por falta de previsão legal.
O Ministro Rogerio Schietti, da 6ª Turma do STJ, concordou com a argumentação apresentada pelo NARE e concedeu a ordem, absolvendo o paciente.
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