Cacoal: Defensoria obtém liminar para restabelecimento imediato de serviço de energia elétrica de assistido, após interrupção do fornecimento devido a obras públicas
Publicado em:
A Defensoria Pública de Rondônia, por meio do Núcleo da instituição em Cacoal, ajuizou ação em favor de uma assistida, com a finalidade de obter o imediato restabelecimento do serviço de energia elétrica do imóvel em que o assistido reside, após a transmissão de energia ser interrompida em razão de danos decorrentes de obra pública executada no sistema de fiação da rua sem os ajustes necessários.
O coordenador do Núcleo de Cacoal, Roberson Bertone, explica que em decorrência das obras, a via, em que fica localizada a casa da assistida foi aterrada, e teve seu nível muito elevado. Por causa disso, o poste onde está instalado o medidor de consumo da autora ficou em um nível muito baixo em relação a pista de rolamento para veículos.
Além disso, como relata a assistida, pouco mais de 15 dias depois da realização da obra, no último dia 14 de junho, um veículo de uma empresa privada passou pela via e devido à baixa altura dos fios, arrastou os fios de energia e internet da residência da autora, danificando por completo o poste e o medidor de consumo.
“Trata-se de local em que estão sendo executados serviço de aterramento, drenagem fluvial e, ao que parece, para futura pavimentação asfáltica. No entanto, a quantidade de terra alocada na via pública foi tanta que a fiação elétrica está muito baixa, o que tem levado os veículos a colidirem com os fios. Uma situação de risco para a comunidade local, além de ter gerado acidentes que tem levado a repetidas interrupções no serviço de energia elétrica daquelas moradas”, explica o defensor público.
Após tentativas de resolução do problema frente ao poder público e a concessionária de energia, a assistida entrou em contato com o Núcleo da Defensoria Pública em Cacoal, o qual também não obteve um retorno positivo por via administrativa.
“Nesse sentido, e com vistas para regularização da situação, em especial o imediato restabelecimento do serviço de energia elétrica à família atendida a ação foi proposta, com liminar favorável para o restabelecimento de energia e ainda para que a obra pública seja ajustada de modo que a fiação elétrica volte a ficar em altura, conforme determina a legislação em vigor”, explica Roberson Bertone.
Liminar Favorável
Em sede de decisão liminar, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal determinou no último dia 18 de junho, que a energia da assistida fosse religada em 24 horas, além de que as empresas se abstivessem o fornecimento de energia elétrica, com pena de multa diária, caso as determinações fossem descumpridas.
Além disso, o juízo também determinou que a empresa concessionária de energia elétrica e o poder público providenciem o necessário para adequação do local e das obras de estruturação hidráulica e pavimentação no prazo de quinze dias.
Compartilhar