Defensoria Pública de Rondônia reafirma seu compromisso na proteção à vítima e no combate a qualquer tipo de tortura
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Em 12 de dezembro de 1997, através da resolução nº 52/149, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o dia 26 de junho como o Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura. Nessa data, em todo o mundo, são realizadas atividades para conscientizar a sociedade sobre os efeitos da tortura, divulgar os mecanismos de suporte às vítimas e preservar a memória dessas pessoas, incentivando a continuidade da luta por justiça e reparação.
O artigo 4º, XVIII, da LC 80/94 indica que é função institucional da Defensoria Pública atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, propiciando seu acompanhamento e atendimento interdisciplinar, tutelando, assim, a população em face da barbárie.
O defensor público Eduardo Guimarães Borges, coordenador do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade explica um pouco sobre o que é a prática da tortura, como ela acontece, e qual é o papel da Defensoria no combate à esta prática e na proteção da vítima.
O que é tortura?
Segundo Eduardo Borges, a tortura não é permitida em hipótese alguma e sua definição está contida no art. 1.1 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que considera tortura como qualquer ato que causa intencionalmente dores ou sofrimentos graves, físicos ou mentais, a alguém para obter informações ou confissões, puni-la por algo que ela ou outra pessoa fez ou é suspeita de ter feito, intimidá-la ou coagi-la, ou por discriminação.
A prática também é tortura quando as dores ou sofrimentos são causados por um funcionário público, ou alguém agindo em nome do governo, ou com sua permissão. Veja o texto da convenção: link.
E qual o papel da Defensoria Pública?
“A Defensoria Pública, por previsão expressa na Constituição Federal, tem como missão a promoção dos direitos Humanos. Nesse contexto, as pessoas vítimas de tortura podem procurar a Defensoria Pública para serem assistidas”, explica Eduardo Borges.
Como explica o defensor público, a instituição pode atuar, por exemplo, no combate à tortura praticada por agentes estatais. “Os casos de tortura podem ser denunciados à Defensoria Pública, ao Ministério Público, às corregedorias das instituições em que estão vinculados possíveis agentes estatais que tenham praticado o ato, e também ao Mecanismo estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Rondônia, ou do seu respectivo estado”, conclui.
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