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STJ concede revogação de prisão preventiva em favor de assistido da Defensoria Pública

Publicado em:

Por Davi Pinheiro/DCOM,

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE) em cooperação com o Núcleo Criminal de Rolim de Moura, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a fim de reconhecer o constrangimento iegal e a desproporcionalidade da prisão preventiva de um assistido, em vista da ausência de requisitos para sua decretação, obtendo assim a revogação da prisão e a aplicação de medidas cautelares alternativas.

No caso em questão, o réu foi denunciado pelo crime de tráfico de entorpecentes, sendo decretada a custódia cautelar. Acionado, o NARE impetrou Habeas Corpus, sendo o processo distribuído à Ministra Daniela Teixeira.

O NARE, atuando em cooperação com o Núcleo Criminal de Rolim de Moura, impetrou Habeas Corpus ao STJ visando o reconhecimento do constrangimento ilegal e a desproporcionalidade da prisão preventiva ante a ausência de requisitos para a sua decretação, pleiteando pela sua revogação e aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

Em apreço ao pleito Defensivo, a Ministra Daniela, relatora do processo, destacou que a natureza do crime não justifica a manutenção da prisão, além do assistido ser réu primário e possuir bons antecedentes. “Com efeito, não restou demonstrado o perigo concreto que a liberdade do paciente poderia causar à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP.”

Como consequência, a ordem foi concedida para revogar a prisão preventiva e aplicar medidas cautelares diversas da prisão. O coordenador do NARE, Jaime Miranda, destacou mais uma atuação favorável aos assistidos da DPE. “O Núcleo de Atuação Recursal Estratégica consegue mais uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de atuação ante a preocupação com os direitos do assistido e também com a compreensão de que se deve formar precedentes favoráveis nos Tribunais Superiores que servirão para auxiliar julgamentos futuros”.


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