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Após atuação da Defensoria Pública, STJ revoga prisão preventiva de assistido decretada de ofício

Publicado em:

Por Davi Pinheiro/DCOM/DPE-RO,

Foto: Infojud.

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em atuação coordenada entre o Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE) e a 2ª Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio da atuação da Defensora Pública Karina Potsch, impetrou um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, pleiteando a revogação da prisão preventiva do assistido.

Em sede de Habeas Corpus, distribuído ao Ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, o NARE destacou que a prisão preventiva do paciente foi decretada de ofício, ou seja, sem requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, o que é vedado pelo Código de Processo Penal, desde 2020, com o advento do conjunto de leis chamado de Pacote Anticrime. Dessa forma, foi concedida a medida liminar a fim de autorizar que o paciente responda ao processo em liberdade.

O Ministro concordou com os argumentos apresentados pela Defensoria Pública, destacando que “não se justificaria uma atuação ex officio do magistrado por se tratar de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, com fundamento no princípio da especialidade”.

No entanto, segundo o magistrado, mesmo que o art. nº 20 da Lei n. 11.340/2006 ainda autorize a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz de direito, tal disposição destoa do atual regime jurídico. “A atuação do juiz de ofício é vedada independentemente do delito praticado ou de sua gravidade, ainda que seja de natureza hedionda, e deve repercutir no âmbito da violência doméstica e familiar”, ressalta o Ministro Reynaldo em sua decisão.

O coordenador do NARE, Jaime Leônidas, destaca a atuação do núcleo frente a todos os graus de jurisdição. “O NARE tem atuado com o objetivo de formar precedentes favoráveis no âmbito dos Tribunais Superiores, o que, de forma inquestionável reflete nos direitos dos usuários da Defensoria Pública e, de modo geral, de todos os jurisdicionados do Estado de Rondônia”.

“O êxito é mais um exemplo do comprometimento do NARE e da Defensoria Pública com a assistência jurídica em todos os graus de jurisdição. Destaco, ademais, a participação colaborativa da Defensora Karina Potsch, que combateu a ilegalidade no primeiro e segundo grau de jurisdição, acionando o NARE quando do indeferimento da liminar no Tribunal de Justiça de Rondônia”, finalizou o defensor.


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