DPE-RO atua com habeas corpus coletivo para garantir direito de apenados
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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) assegurou, mediante habeas corpus coletivo, a manutenção do direito à saída temporária de presos do regime semiaberto da Comarca de Rolim de Moura. A decisão ressalta a atuação firme da Defensoria na defesa dos direitos adquiridos dos apenados, destacando a importância da instituição na promoção da justiça e no respeito às garantias constitucionais.
A decisão liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que reconheceu a impossibilidade de aplicar retroativamente a nova Lei n° 14.843/2024, que restringe o benefício da saída temporária de presos do regime semiaberto.
No entanto, o habeas corpus coletivo, impetrado pela 1ª Defensoria Pública de Rolim de Moura, teve como objetivo garantir que a legislação mais prejudicial não fosse aplicada aos condenados anteriores à vigência desta nova lei, conforme o princípio da anterioridade.
Esse princípio estabelece que as leis não podem retroagir para prejudicar as pessoas, ou seja, não podem aplicar efeitos a fatos que aconteceram antes da existência da lei, respeitando assim os direitos adquiridos pelos apenados.
O Defensor Público Jean Carlo Leandrus destacou a atuação da DPE/RO no comprometimento com a defesa dos direitos. “Com a presente impetração, a Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e a proteção dos vulneráveis, assegurando que a legalidade e a justiça prevaleçam em todos os âmbitos”, finalizou.
Assessoria de Comunicação Institucional/ Davi Pinheiro
Defensoria Pública do Estado de Rondônia
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