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Em sede de Habeas Corpus, STJ reconhece indulto em favor de assistido da DPE

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), por meio do Núcleo de Cacoal e do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), impetrou Habeas Corpus de revisão criminal, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de garantir a concessão de indulto para assistido da instituição.

Inicialmente, o indulto foi aprovado pelo juiz de execução penal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Entretanto, o Ministério Público impetrou recurso contra decisão que foi aceito pelo 2º grau do Tribunal de Justiça, no caso, o recurso alegava a natureza hedionda do crime, o que afastaria a concessão do benefício. No entanto, por meio do Habeas Corpus, a Defensoria alegou que devido a característica privilegiada do delito o caráter hediondo da conduta é afastado.

O Habeas Corpus foi direcionado ao Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, que concedeu a ordem para restabelecer a decisão do juiz de primeiro grau que aprovou o indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023.

O defensor público e coordenador do NARE, Jaime Leônidas, destacou mais uma atuação do núcleo frente aos tribunais superiores. “O NARE tem se empenhado incansavelmente na defesa dos direitos dos assistidos e assistidas da Defensoria Pública em todas as instâncias judiciais. Além disso, trabalha na formação de precedentes significativos, levando a visão da Defensoria Pública aos Tribunais Superiores.”, finalizou.

A titular da 2ª DPE, do Núcleo de Cacoal, defensora Talita Cecconello atuou no caso e destacou a atuação da defensoria. “Na minha visão, este é um caso que demonstra a grande importância da atuação da Defensoria Pública na execução penal e nos Tribunais Superiores, uma vez que, apesar de se tratar de uma situação que não tinha, de início, qualquer complexidade, tornou-se uma situação muito delicada, em que foi preciso acionar os Tribunais Superiores para restabelecer uma decisão que havia sido reformada, embora completamente acertada.”