Após recurso, Defensoria Pública do Estado de Rondônia reverte condenação e isenta mãe de pagar indenização indevida
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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio da 4ª Defensoria Pública de Vilhena, teve êxito em recorrer de uma decisão de primeira instância que condenava uma mãe a pagar 8 mil reais ao ex-companheiro.
O ex-companheiro ingressou com ação de responsabilidade civil por falsa imputação de paternidade, objetivando uma indenização de 15 mil reais, após resultado de exame de DNA dar negativo para vínculo biológico.
No recurso, a instituição defendeu que a condenação era indevida, pois a criança havia nascido durante a união do casal, o que presumia a paternidade, nos termos do artigo 1.597 do Código Civil, que discorre sobre a filiação. Além disso, o próprio autor afirmou na petição inicial que realizou o registro da criança porque havia a possibilidade de ele ser o pai, tanto que desenvolveu em relacionamento afetivo por mais de 10 anos.
Destacou-se ainda que o controle de natalidade não deve ser atribuído exclusivamente à mulher, uma vez que o homem, ao se relacionar, também assume o risco de se tornar pai, de modo que o dever de cuidado em relação à gravidez compete a ambas as partes.
Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reconheceu o inconformismo da mulher e a isentou do dever de indenizar, uma vez que o resultado negativo do exame de DNA não é suficiente para comprovar a má-fé da companheira.
O desembargador relator acatou o recurso da defensoria e destacou que, apesar de a responsabilidade civil poder ser realizada em alguns casos, neste, em questão, não há fundamentos. “Para a caracterização da responsabilidade civil, é necessário observar que o artigo 186 do Código Civil consagra a regra de que todo aquele que causa danos a outrem é obrigado a repará-lo. No caso, não foram preenchidos os requisitos para tanto. Isso porque, do que se extrai do processo, o autor realizou o registro da menor como sua filha de livre e espontânea vontade, considerando que, após notícia de gravidez pela ré, o apelado já tinha um relacionamento afetivo com ela.”
O Defensor Público responsável pela 4ª Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Matheus Lichy, destacou a importância desta decisão para combater injustiças de gênero, que assolam a mulher diariamente. “Essa vitória reforça nossa convicção de que não basta apenas defender casos individuais, é preciso lutar contra decisões que perpetuam desigualdades de gênero. Seguimos, mais determinados do que nunca, a construir um sistema de justiça que respeite e proteja todas as pessoas de forma igualitária.”
A assessora Victoria Pellegrino Gottardi, que acompanhou o caso, ressaltou: “A equipe atuou com grande dedicação e compromisso, acreditando que essa decisão precisava ser revista. Com muito empenho, conseguimos reverter a situação e garantir justiça para a assistida.”